A presidente Dilma Rousseff sancionou com cinco vetos a lei que determina a inclusão nas notas fiscais para o consumidor dos valores aproximados correspondentes de tributos federais, estaduais e municipais, que influem no preço final da mercadoria e serviços. Diferentemente do texto aprovado pelo Congresso Nacional, a lei sancionada estabelece que deverão ser identificados sete e não nove tributos: IOF, IPI, PIS/Pasep, Cofins, Cide, ICMS e ISS.

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No caso dos serviços financeiros, as informações sobre os tributos deverão ser colocadas em tabelas fixadas nos pontos de atendimento, como agências bancárias. O IOF deverá ser discriminado somente para os produtos financeiros, assim como o PIS e a Cofins, somente para a venda direta ao consumidor. A lei também estabelece que a nota fiscal deverá trazer o valor da contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor.

Sempre que os produtos forem fabricados com matéria-prima importada que represente mais de 20% do preço de venda, os valores referentes ao Imposto de Importação, ao PIS/Pasep e à Cofins incidentes sobre essa matéria-prima também deverão ser detalhados.

Entre os vetos estão o que incluía o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) na lista de tributos computados. Outro veto diz respeito à parte do texto que determinava a identificação do tributo mesmo que estivesse sendo questionado na Justiça ou em processo administrativo.

Na justificativa do veto o governo esclareceu que “a apuração dos tributos que incidem indiretamente na formação do preço é de difícil implementação e a sanção desses dispositivos induziria a apresentação de valores muito discrepantes daqueles efetivamente recolhidos, em afronta à própria finalidade de trazer informação adequada ao consumidor final”. A lei entrará em vigor daqui a seis meses.

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