Os vetos da presidente Dilma Rousseff ao novo Código Florestal foram publicados nesta segunda-feira no Diário Oficial da União. De acordo com a justificativa da presidente, as decisões foram tomadas porque o texto aprovado pela Câmara apresentava “contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade”. A lei, sancionada pela presidente, com os vetos, está publicada no documento do governo.

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O governo também publicou a Medida Provisória (MP) que torna mais rígidas as regras do novo Código Florestal. A medida tem como objetivo visa suprir os vácuos deixados com os 12 vetos ao novo código. Além dos vetos, o governo fez 32 modificações ao texto. Dilma vetou os artigos 1º, 43º, 61º, 76º e 77º e realizou vetos parciais em parágrafos e incisos dos artigos 3º, 4º, 5º e 26º.

Confira, na página 16 do Diário Oficial da União, a íntegra dos vetos.

Os vetos e a Medida Provisória terão de passar pela análise dos parlamentares. Os vetos só podem ser colocados em pauta pelo presidente do Congresso. Para derrubá-los, é necessário o apoio de dois terços dos parlamentares. Já a MP tem até quatro meses para ser votada, sem perder a validade. Se aprovada, vai ao Senado e, caso alterada, volta para a análise dos deputados.

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