A presidente Dilma Rousseff e o PT foram multados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na última terça-feira por terem veiculado propaganda eleitoral antecipada em duas inserções transmitidas no dia 6 de maio de 2010 em rede nacional de televisão. A presidente foi multada em R$ 5 mil, e o PT, em R$ 20 mil.

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A decisão seguiu o voto da ministra Nancy Andrighi, relatora da representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o partido e sua então pré-candidata à Presidência. A ministra explicou que a multa do PT foi aplicada em razão do porte econômico da sigla, da gravidade do fato e principalmente da reincidência na prática vedada. No caso de Dilma, a sanção se deve ao prévio conhecimento que ela tinha da inserção, uma vez que participou do programa.

Uma inserção exalta as realizações do governo do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, destacando a quantidade de pessoas que teriam ascendido socialmente nos últimos anos. Além disso, indaga quem poderia “fazer com que cada vez mais gente saia da pobreza, passe para a classe média e prospere na vida? Uma pessoa que tem a mesma visão de Lula? Ou alguém que fez parte de um governo que aumentou o desemprego, os impostos e pouco reduziu a pobreza?”.

A segunda inserção, argumentou o MPE, teve como objetivo demonstrar que Dilma teria a mesma visão de Lula, e que, portanto, poderia continuar o processo de ascensão social iniciado em seu governo. Na propaganda, Dilma afirma, por exemplo: “O Brasil tem com o Lula um governo que sabe planejar e sabe fazer”.

– É preciso observar os limites da discussão de temas de interesse político-comunitário, sob pena de ser caracterizada propaganda eleitoral subliminar, como ocorre na espécie – ponderou a ministra.

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A relatora foi acompanhada pelos ministros Gilson Dipp, Arnaldo Versiani e Marco Aurélio e pela presidente da Corte, Cármen Lúcia Antunes Rocha. Já o ministro Henrique Neves somente considerou propaganda eleitoral antecipada a primeira inserção e aplicou a multa ao partido.

O ministro Dias Toffoli foi o único voto divergente:

– Aqui está se falando exatamente sobre as realizações de um partido. Realmente é levar ao exagero a ideia de desvirtuamento da propaganda partidária. Daqui a pouco o partido não poderá fazer nada nessa propaganda – disse.