Santa Catarina é o sexto estado do país com a maior diferença salarial entre homens e mulheres. A remuneração das catarinenses é em média 29,4% menor do que a dos homens no setor privado do mercado de trabalho. Os números fazem parte do 1º Relatório de Transparência Salarial, divulgado na segunda-feira (25) pelos ministérios do Trabalho e Emprego (MTE) e das Mulheres.
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A diferença salarial de homens e mulheres no Estado só não é maior do que a registrada no Espírito Santo (35,1%), Paraná (33,8%), Mato Grosso (32,6%), Mato Grosso do Sul (31,4%) e Amapá (29,5%). A desigualdade fica acima também da média nacional brasileira, que apontou discrepância de 19,4% entre os salários de homens e mulheres no mercado de trabalho privado.
Em valores, as mulheres têm remuneração média de R$ 3.219,68 em Santa Catarina, enquanto os homens recebem em média R$ 4.561,23. A menor desigualdade salarial do país foi registrada no Piauí, com mulheres recebendo em média 6,3% a menos do que os homens.
Diferença aumenta entre cargos de chefia
Entre os cargos a diferença chega a ser ainda maior, segundo o levantamento do Ministério do Trabalho. Para funções de dirigentes e gerentes, a desigualdade salarial chega a 38,7% em Santa Catarina. A menor diferença entre trabalhadores masculinos e femininos no Estado ocorre nas funções de serviços administrativos, com 20,4% de variação.
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Mulheres negras têm remuneração média menor
Outros recortes que apontam diferenças salariais são entre mulheres negras e não negras (brancas, indígenas e amarelas). Segundo os dados do levantamento do Ministério do Trabalho, as mulheres negras recebem 23,1% a menos do que as mulheres não negras catarinenses. Em valores, as colaboradoras negras de Santa Catarina têm rendimento médio de R$ 2.580,94, contra R$ 3.357,62 das trabalhadoras que não são negras.
Veja diferença salarial por estados
Menos políticas de incentivo
Além das diferenças salariais entre homens e mulheres, o relatório também obteve informações sobre a existência de planos de carreira e de políticas de incentivo à contratação de mulheres.
Santa Catarina teve o 5º menor percentual de políticas de incentivo à contratação de mulheres entre todos os estados do país, com 25,4% das empresas informando dispor desse tipo de iniciativa. Apenas Acre (10,4%), Rio Grande do Norte (17,8%), Paraíba (24,5%) e Piauí (25,3%) tiveram percentuais menores de companhias que informaram possuir esses dispositivos de estímulo à presença feminina no mercado de trabalho.
Maior proporção de mulheres
Em contraposição a isso, Santa Catarina foi o terceiro estado com a maior proporção de mulheres trabalhando, em contratos firmados por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As empresas catarinenses somaram uma proporção de 42,7% entre os vínculos trabalhistas informados. Apenas o Acre (44,4%) e o Rio Grande do Sul (43,3%) têm contingentes maiores de mulheres entre o total de contratados nos estados.
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Levantamento tem informações de 49 mil empresas
O levantamento reúne informações de enviadas por 49.587 estabelecimentos com 100 ou mais empregados, responsáveis por quase 17,7 milhões de empregos.
O envio dos dados por parte das empresas foi uma exigência da lei que obriga a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, sancionada pelo presidente Lula em julho de 2023. As informações repassadas são anônimas, sem identificações pessoais.
O levantamento permite a análise da situação atual dos trabalhadores e das políticas de incentivo à contratação de mulheres. As empresas que tiveram desigualdade salarial devem ser notificadas e precisarão elaborar planos para solucionar o problema. Os resultados completos do levantamento estão disponíveis em um painel sobre transparência salarial.
Medidas que podem reverter desigualdade
A advogada Fernanda Furlan Erpen Martins, vice-presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB de Santa Catarina, avalia que os dados do relatório confirmam que a desigualdade salarial entre homens e mulheres é uma realidade e que requer políticas objetivas de combate.
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Segundo ela, algumas medidas importantes incluem a implementação de medidas trazidas pela nova lei de igualdade salarial, do programa Emprega Mais Mulheres. Por exemplo, o apoio às demandas de pais de crianças no período da primeira infância, a flexibilização do regime de trabalho, apoio no retorno das mulheres após as licenças-maternidade e a prevenção e combate ao assédio sexual seriam medidas importantes para contribuir para a igualdade no mercado de trabalho.
Contratações em processos seletivos específicos, para grupos excluídos das oportunidades de emprego e programas para desenvolver a liderança feminina, são outros avanços previstos na legislação e que podem contribuir para a mudança do cenário, na análise da advogada.
— Vejo a implementação dessas medidas como necessárias e importantíssimas na construção de um ambiente de trabalho onde a igualdade e o respeito não sejam apenas ideais, mas realidades incontestáveis — avalia.
Apesar disso, ela alerta que apenas as medidas previstas na legislação isoladamente não resolvem a questão.
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— Apesar desses avanços, ainda há desafios que persistem, como a necessidade da efetiva fiscalização quanto a implementação na prática destas leis, uma promoção de uma cultura inclusiva e de respeito desde a educação básica até o ensino superior, com esforços contínuos e mútuos da sociedade e do Estado — aponta.
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