Mãe de três filhos que cursam o ensino fundamental, a dona de casa Karin Camargo sentiu a diferença de preços ao fazer a compra do material escolar. Ela percebeu que alguns itens pedidos pelas escolas estão mais caros neste ano, mas não abriu mão da qualidade ao escolher os produtos.
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– Apenas com o material pretendo gastar até R$ 300. Mesmo assim, prefiro comprar o material da melhor qualidade – diz.
Pode parecer clichê, mas pesquisar e pechinchar continuam sendo as principais armas dos pais para que a compra do material escolar pese menos no orçamento. Ainda mais quando a diferença de preços para um mesmo produto é superior a 1.800%, como mostra pesquisa divulgada ontem pelo Procon de Joinville.
O levantamento foi realizado em seis estabelecimentos comerciais da cidade (Acapel, Casas Sofia, Havan, Livrarias Curitiba, Milium e Papelaria Riskpel) entre os dias 12 e 13 de janeiro. Seguindo a mesma metodologia da pesquisa da cesta básica, feita mensalmente pelo órgão, o Procon apurou os menores preços encontrados para 21 itens em cada um dos locais, independentemente da marca.
A diferença de valores para a grande maioria dos materiais chama a atenção. Um simples lápis preto, por exemplo, pode ser comprado a R$ 0,18 em um dos estabelecimentos. Em outro local, o mesmo item sai por no mínimo R$ 3,49, variação de 1.838%. Um apontador pode ser até 1.530% mais caro entre os locais pesquisados – varia de R$ 0,10 a R$ 1,63.
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Os números da pesquisa revelam ainda que quem for comprar pelo menos uma unidade de cada um dos itens gastaria entre R$ 27,50, no cenário mais econômico, e R$ 115,90, uma diferença de 321%. Nas lojas, a lista mais barata sairia na Casas Sofia, que custaria R$ 35,83. A mais cara custaria R$ 78,69, na Havan, uma diferença de 119,6%.
Como o levantamento não considera marcas e nem todas as papelarias e estabelecimentos trabalham com todas elas, os pais precisam ficar atentos. Embalagens coloridas e com personagens de desenhos estampados, por exemplo, chamam mais a atenção das crianças e deixam os itens mais caros, sem necessariamente interferir na qualidade deles.
O que não pode ser exigido
As escolas podem cobrar, na lista, materiais de uso individual do aluno, como cadernos, lápis, canetas, borrachas, réguas e tesouras. Tudo o que for de uso coletivo, como materiais de limpeza (papel higiênico e álcool) e de escritório (CDs e grampos de grampeador, por exemplo), é proibido pela lei 12.886/13.
O gerente do Procon de Joinville, Kleber Degracia, orienta os pais a procurarem a direção da escola caso entendam que a lista seja abusiva ou excessiva. Se não houver acordo, a saída é procurar o órgão de defesa do consumidor.
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Havan se posiciona sobre lista:
Por meio de nota, a Havan informou que “Em resposta à pesquisa realizada pelo PROCON Joinville, onde seis estabelecimentos foram consultados, inclusive a Havan, e que revelou uma grande disparidade de preços, a rede quer esclarecer que os valores passados pela filial da Procópio Gomes se referem aos quites e não ao valor unitário do produto. No exemplo utilizado pela pesquisa, o lápis preto nº 2, custa, na Havan, R$ 0,75 a unidade, porém o item não é vendido individualmente. A embalagem com quatro lápis custa R$ 2,99. Levando em consideração os valores unitários, a Havan ficaria em 4º lugar no ranking, com o valor total de R$ 47,50.”
Estratégias para economizar
Para driblar a diferença de preços, não há como fugir da boa e velha dica da pesquisa e do comparativo entre as lojas.
– Deve-se fazer uma análise de custo-benefício, atentando para questões como o deslocamento até o local, o tempo e o combustível que será gasto – explica a professora e economista Jani Floriano.
Outra recomendação é comprar materiais como caneta, lápis e borracha em maior quantidade já pensando na reposição ao longo do ano, dispensando a necessidade de uma nova compra no futuro. Reunir vários pais de uma mesma escola com uma lista também pode ser vantajoso para conseguir descontos nas lojas, orienta a especialista.
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– É possível dividir o valor e negociar o pagamento, já que a compra será em grande quantidade – assinala.
Em relação ao pagamento, como sempre a forma mais indicada é pagar à vista, mas para quem preferir, pode-se usar o cartão de crédito, porém tomando alguns cuidados.
No caso de livros e apostilas, é interessante verificar pelas redes sociais, com colegas e amigos, se há exemplares usados em bom estado de conservação. Outra sugestão para os pais é negociar com os filhos a compra do material, escolhendo entre um produto e outro. Foi o que Daiane Andrette e Lázaro Daniel fizeram com Francisco, que irá cursar o primeiro ano do ensino médio em 2015.
– Quando deixamos ele escolher, estipulamos um valor para que não fuja muito do orçamento. Nunca compramos tudo o que tem na lista, pois sabemos que não é utilizado – revela Daiane.
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Se o filho fizer muita questão de ter uma mochila ou um caderno com seu personagem ou herói favorito, a dica é comprar um produto mais em conta e depois personalizá-lo com adesivos e colagens.
Dicas para gastar menos
– Compare preços. A boa e velha pesquisa pode revelar diferenças surpreendentes de preços para os mesmos itens.
– Pechinche. Negocie com o vendedor descontos para compras maiores ou se o pagamento for feito à vista, por exemplo.
– Compre materiais de uso mais frequente, como caneta, lápis e borracha, em maior quantidade. Isso evita um novo deslocamento às lojas em casos de necessidade de reposição no futuro.
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– Pesquise junto a colegas, amigos e pais de alunos mais velhos a situação de livros, apostilas e outros materiais usados em anos anteriores. Eles podem ser reaproveitados se estiverem bem conservados.
– Junte um grupo de pais de colegas dos filhos e faça uma compra coletiva. Como o volume de itens será maior, é possível conquistar bons descontos.
Atenção ao que pede a lista
O que pode
Materiais de uso individual do aluno, como cadernos, livros, canetas, lápis, borrachas, apontadores, cola, tesoura, pincéis e réguas.
O que não pode
Qualquer material de uso coletivo, como giz ou pincéis de quadro, produtos de cozinha (copos, guardanapo, esponjas) e de limpeza (álcool, papel higiênico) e artigos de escritório (CDs, grampos, grampeadores). As escolas também não podem determinar a marca do produto.
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O que diz a lei
Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares.