Todo começo de ano é assim: pais com filhos em idade escolar correm para resolver questões relacionadas ao estudo das crianças. Há matrícula, compra de material, uniforme? A lista de preocupações é ainda maior para aqueles que não podem levar os filhos ao colégio. É hora de aproveitar as férias para escolher o profissional que ficará responsável pelo transporte ao longo do período letivo. As faixas de ofertas desse tipo de serviço já estão espalhadas em pontos estratégicos da cidade. Especialistas recomendam cautela no momento da decisão. Afinal, o que está em jogo é a segurança dos estudantes.
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Antes de confiar a vida das crianças a um estranho, é necessário estar atento a uma série de exigências do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), da legislação local (a Lei nº 9.503/97 trata desse assunto) e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran). Vale lembrar que só podem oferecer o serviço de transporte empresas credenciadas no órgão de trânsito. A autorização deve estar fixada na parte interna do veículo e indicar a capacidade máxima de passageiros. Essa licença deve ser renovada a cada seis meses.
Já o condutor deve ter no mínimo 21 anos, estar habilitado na categoria “D” e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima durante os últimos 12 meses, período durante o qual também não deve ser reincidente em infrações médias. Os pais podem exigir do contratado documentos que comprovem que a empresa e o condutor do veículo estão em acordo com as normas legais.
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Mais do que isso, os responsáveis devem ficar vigilantes quanto ao estado do veículo e aos equipamentos de segurança disponíveis.
“Verificar se os pneus não estão carecas, se as janelas só abrem 10cm, se há cintos de segurança para todos os passageiros” são alguns itens enumerados pelo presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardin.
– Se desejar, pode-se até consultar a carteira de habilitação e pedir um atestado de antecedentes criminais do condutor, sem qualquer impedimento legal – complementa.
Gerente de fiscalização do Detran, Marcelo Madeira explica que o controle do transporte escolar no DF é feito de duas maneiras.
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– A primeira é a preventiva, com as vistorias das condições dos veículos e dos itens de segurança disponíveis. Depois vem a fiscalização efetiva, com as operações escolares e as blitzes rotineiras.
Ano passado, segundo Madeira, foram realizadas 3 mil vistorias de veículos e 284 ações específicas para flagrar transportes escolar em situação irregular.
O motorista que for pego dirigindo em desacordo com o CTB está sujeito a multa de R$ 191, que, em seu prontuário, representa infração gravíssima.
– Uma única multa, até no veículo particular, já é suficiente para suspender a permissão do condutor para conduzir o escolar – lembra Madeira.
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