Durante toda a semana, Joinville registrou altas temperaturas, com picos de até 40ºC em alguns horários, em suas estações meteorológicas que estão localizadas na área rural da cidade. No Centro da cidade e, principalmente, dentro de fábricas, o índice de calor ultrapassou os registros oficiais de temperatura, causando mais desconforto aos funcionários. Nesta quinta-feira, por exemplo, o índice de calor ultrapassou os 44ºC.

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Segundo o médico do trabalho Ricardo Hartmann, as empresas devem estimular uma cultura de auto cuidado entre os funcionários e garantir condições para não colocar a saúde dos trabalhadores em risco.

— Neste início do ano já tivemos algumas empresas reportando sobre funcionários passando mal. Aqueles que têm doenças preexistentes, como problemas cardíacos e pressão baixa ou alta, devem abrir essa informação para a empresa, até para que o atendimento seja mais rápido se for necessário — afirma Hartmann.

O médico também recomenda que as empresas ofereçam sistema de ventilação e exaustão, com troca do ar quente pelo ar frio, para reduzir a temperatura das fábricas em casos onde não é possível fazer instalação de aparelhos de ar condicionado. Entre as soluções simples estão a colocação de bebedouros em locais acessíveis e disponibilização de isotônicos, que são mais facilmente absorvidos e estimulam a hidratação.

Essa opção foi estabelecida na Krona, empresa que fabrica tubos e conexões no bairro Vila Nova, em Joinville. Com cerca de 1.300 funcionários, dos quais pelo menos 80% trabalham no parque fabril, a empresa passou a oferecer pontos de retirada de isotônicos. Nos dias de maior pico de calor, também há distribuição de picolés.

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— Além da hidratação, os funcionários também sentem-se mais motivados, gera uma interação diferente — avalia o gerente de RH da empresa, Samuel da Silva Pereira Francisco.

Em alguns trabalhos, nem mesmo é possível contar com ventiladores ou condicionadores de ar para ajudar a reduzir a temperatura. Mizael de Moura Silva, 60 anos, trabalha em um estacionamento no Centro e, quando o movimento cai, ele vai para a rua principal para segurar uma placa para divulgar o espaço para os carros.

— Como é fim do mês, o movimento está ruim para todo mundo, para os lojistas e para a gente. Então, fico muito mais tempo aqui para fazer propagando do estacionamento — conta ele.

Mizael confessa que não tem o costume de passar protetor solar para o trabalho — hábito que todos deveriam ter, mesmo sem trabalhar ao ar livre, já que o filtro solar evita lesões e manchas na pele, insolação e combate o câncer de pele. No entanto, ele não abre mão de um guarda-chuva:

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— É impossível ficar parado na rua sem ele — garante.

Calor continua até sábado

Nesta sexta-feira, 1º de fevereiro, a previsão é que o dia amanheça com céu mais fechado em todas as regiões e ainda com algumas pancadas de chuva. No decorrer do dia, especialmente entre o fim da manhã e o meio da tarde, devem ocorrer aberturas de sol e as temperaturas voltam a ficar mais elevadas. Joinville e região ainda podem registrar máximas de 39°C.

No sábado ainda haverá temperaturas altas e calor, mas já não tão forte como ao longo da semana. A partir de domingo as temperaturas mudam de comportamento e devem ficar mais agradáveis, inclusive com noites "fresquinhas" em Santa Catarina. As informações são da Central de Meteorologia da NSC.

O que diz a lei

A Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho prevê o cálculo do Índice de Bulbo Úmido – Termômetro do Globo, que considera diferentes medições de temperatura para definir o valor de exposição ao calor em determinado local. Em fábricas, os trabalhadores só podem trabalhar sob temperatura de até 25°C, mas este número é verificado a partir de um índice alcançado por meio de uma medição técnica que leva em conta vários fatores, como o nível de desgaste da atividade exercida.

Segundo o decreto lei nº 5.452 de 1º de Maio de 1943, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho):

Art. 176 – Os locais de trabalho deverão ter ventilação natural, compatível com o serviço realizado.

Parágrafo único – A ventilação artificial será obrigatória sempre que a natural não preencha as condições de conforto térmico.

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Art. 177 – Se as condições de ambiente se tornarem desconfortáveis, em virtude de instalações geradoras de frio ou de calor, será obrigatório o uso de vestimenta adequada para o trabalho em tais condições ou de capelas, anteparos, paredes duplas, isolamento térmico e recursos similares, de forma que os empregados fiquem protegidos contra as radiações térmicas.

Art. 178 – As condições de conforto térmico dos locais de trabalho devem ser mantidas dentro dos limites fixados pelo Ministério do Trabalho. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)