A edição de hoje do Diário Oficial da União publicou a Lei número 11.718, que regulamenta a contratação temporária de trabalhador rural. De acordo com o texto, o produtor rural poderá contratar mão-de-obra temporária por, no máximo, dois meses por ano.
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Os demais direitos de natureza trabalhista também serão assegurados ao trabalhador rural contratado por pequeno prazo, além de remuneração equivalente à do trabalhador rural permanente. A lei define ainda que a contratação de trabalhador rural temporário só poderá ser feita por produtor rural pessoa física, proprietário ou não da terra, que explore diretamente atividade do agronegócio.
A norma prevê ainda que “a filiação e a inscrição do trabalhador na Previdência Social decorrem, automaticamente, da sua inclusão pelo empregador na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Informações à Previdência Social, cabendo ao INSS instituir mecanismo que permita a sua identificação”.