Desde 1985, 15 de março é lembrado o Dia Mundial do Consumidor. A data foi incorporada no comércio e muitos estabelecimentos aproveitam para a data para atrair clientes. Mais do que sair às compras, é fundamental que o consumidor conheça os direitos e deveres.
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O Código de Defesa do Consumidor (CDC), criado em 1990, é um importante instrumento para consumidores e fornecedores. Para contribuir com um consumidor mais consciente, o Santa consultou o coordenador do Procon de Blumenau, André Cunha. Ele esclarece 18 dúvidas e direitos que muitos desconhecem, mas que contribuem para a compra e a relação de consumo mais segura. Confira a seguir:
A retirada do nome do consumidor da lista de devedores deve ser feito em até cinco dias após o pagamento da dívida?
A regra é clara. Após o pagamento da dívida, a empresa credora tem cinco dias úteis para retirar o nome do consumidor do banco de dados da Serasa. Se a dívida for renegociada, por ser uma nova dívida, a exclusão deve ser feita após o pagamento da entrada.
Bancos devem oferecer serviços gratuitos?
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Segundo o Banco Central, todos os bancos são obrigados a oferecer a opção de serviços essenciais gratuitos aos correntistas pessoa física, como por exemplo, fornecimento de cartão de débito, extrato, saque e transferência (quantidade limitada).
Existe valor mínimo para compra com cartão?
É prática abusiva exigir um valor mínimo para compras no cartão de débito ou de crédito, porém, ao optar por aceitar pagamentos com cartão, o estabelecimento precisa incluir as taxas no custo da empresa e não para o consumidor.
É possível desistir de compras feitas pela internet? Qual é o prazo?
Quando a aquisição de produto ocorrer fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, através de internet ou por outro meio similar), o consumidor tem o prazo de reflexão de sete dias corridos, a contar da data do recebimento do produto ou assinatura do contrato. Para desistência, de acordo com o artigo 49 do CDC, a contagem do prazo inicia-se a partir do dia imediatamente posterior à contratação ou recebimento do produto, sem qualquer motivação.
Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro?
O artigo 42 do CDC traz que na cobrança de débitos, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
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É necessário contratar seguro de cartão de crédito? Se o cartão for furtado e o cliente fizer o bloqueio, de quem é responsabilidade pelos gastos?
A contratação de seguro é sempre uma segurança a mais, porém o consumidor não é obrigado a contratar, sendo que o cartão de crédito é de uso pessoal e intransferível, cabendo ao estabelecimento checar se a pessoa que está utilizando é a titular do cartão. Porém, em caso de roubo, deve ser comunicada a administradora para bloqueio, suspendendo assim a responsabilidade do consumidor de compras feitas posteriores. No caso dos cartões com senha, antes do bloqueio o consumidor pode ser responsabilizado, pois a senha não deve ser anotada junto ao cartão.
Se o consumidor desistir de um curso, tem direito a receber o valor das mensalidades pagas antecipadamente?
O artigo 39, inciso V do CDC proíbe o fornecedor de exigir vantagem excessiva do consumidor. Se o aluno formalizar a desistência do curso antes do início das aulas, o valor da matrícula será devolvido. Caso as aulas ainda não tenham iniciado, o estudante tem direito a receber tanto o valor da matrícula quanto as mensalidades adiantadas. Se as aulas tiverem começado, não há reembolso nem da matrícula nem das mensalidades do período já cursado.
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Toda loja deve expor preços e informações dos produtos?
Os produtos expostos em balcão, prateleira e vitrines ao alcance do consumidor deverão possuir os preços, com caracteres legíveis. Se o estabelecimento trabalhar com parcelamento do preço, a referida informação deverá ser indicada de forma clara no estabelecimento, informando-se a taxa de juros incidente ou ausência, bem como o valor total.
Se a ligação do celular for interrompida, você pode repeti-la em até 120 segundos?
Se uma ligação for interrompida por qualquer razão e o usuário decidir repetir em até 120 segundos, essa segunda chamada será considerada parte da primeira e não será cobrada à parte, como se a primeira não tivesse sido interrompida. Desta forma, a lei evita que o usuário sofra prejuízos com a queda de ligações.
O cliente pode ser forçado ao pagamento de multa por perda de comanda?
Esta prática é considerada ilegal e abusiva pelo CDC. O estabelecimento comercial não pode transferir ao consumidor a responsabilidade pelo controle das vendas.
Taxa de 10% e couvert são obrigatórias?
Em relação ao couvert artístico, cobrado quando no estabelecimento tiver música ao vivo ou outra apresentação artística, a cobrança é legal e compulsória, desde que o valor seja fixo e que a referida informação esteja posta de modo claro e visível aos consumidores, seja no cardápio ou afixada na parede do estabelecimento. Quanto a taxa de 10%, é uma liberalidade do consumidor.
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Quando há dois preços diferentes, qual valor prevalece?
Quando ocorre divergência de preços para o mesmo produto e ele apresentar dois valores diferentes para a mesma mercadoria, o valor menor é o que prevalece.
O estabelecimento é responsável pelo troco? A tradicional balinha de troco é uma prática abusiva?
Esta é uma ação proibida pelo CDC. Nada substitui o dinheiro do cliente e, nesta situação, o consumidor tem duas opções: aceitar a bala, caso haja interesse em levá-la, ou negar e pedir o dinheiro restante, sem qualquer restrição. Se o estabelecimento não tiver o troco, deve arredondar o preço para menor.
Quebrei um produto, mas não havia um aviso de perigo no local. Devo pagar pelo dano?
A máxima do quebrou, pagou é abusiva. O consumidor deve agir sempre com bom senso, porém, se ao esbarrar sem querer em um produto, e este se quebra ao cair no chão, o consumidor não é obrigado a pagar. Agora, quando a loja coloca um aviso para que os objetos “não sejam tocados” e a regra é desrespeitada, o consumidor imprudente terá de pagar a peça quebrada.
É possível solicitar uma suspensão temporária sem custo de um serviço?
A suspensão temporária de serviços de consumo residencial, como TV a cabo, internet, telefone fixo, água e energia elétrica, além de garantir uma economia extra, é um direito do consumidor que deseja viajar ou passar uma temporada longe de casa. A suspensão desses serviços é respaldada por lei para qualquer pessoa com mais de um ano de contrato com a empresa prestadora. Quando retornar e desejar religar o serviço, o consumidor pode pagar taxas cobradas por parte das empresas.
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O aluno que não conseguir pagar a mensalidade do curso à instituição de ensino, pode ser impedido de finalizar o ano ou o semestre letivo vigente?
Nesses casos, o código tem normas genéricas que impedem certas práticas abusivas do mercado ou autorizam que o consumidor reivindique certos direitos. Assim, o aluno inadimplente não pode ser impedido de entrar na instituição e nem ser exposto a qualquer cobrança pública ou a ações como impedir de fazer provas ou a retenção de sua documentação, ao decorrer do semestre ou ano letivo em questão.
O estabelecimento é responsável pelo carro e pertences dentro dele em caso de furto/roubo em estacionamento?
O artigo 14 do CDC assegura o direito de o cidadão ser indenizado em casos de roubo, furto e arrombamento em estacionamento. É comum encontrar placas e cartazes que retiram a responsabilidade dos estacionamentos em relação ao veículo ou aos objetos deixados no interior dele. Esses avisos não têm qualquer validade e os fornecedores não podem ignorar os direitos do consumidor.
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Como deve ocorrer a cobrança de uma dívida?
É certo que cobrar a dívida é direito do todo credor, mas essa cobrança não pode expor o devedor ao ridículo, ao constrangimento ou mesmo a ameaças físicas ou morais. A ressalva está devidamente prevista no artigo 42 do CDC.