No dia 15 de setembro comemora-se o Dia do Cliente em algumas localidades do Brasil. A data foi criada em 2003 e, desde então, cumpre o papel de preencher um período de baixas vendas no comércio, entre o Dia dos Pais e o Dia das Crianças.
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A ideia é aproximar o cliente e os empresários com promoções e condições especiais para estimular o consumo. Apesar de o dia ser do cliente, as empresas também querem se beneficiar com a data.
A primeira dica é clara: cuidado com as promoções, nem sempre elas realmente valem à pena. O diretor do Procon de Blumenau, André Cunha, explica que para fazer uma boa compra é preciso pesquisar o valor dos produtos semanas antes. Assim é possível comparar com os preços das supostas promoções.
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— Muitas das promoções que chegam no dia é para iludir o consumidor. O estabelecimento aumenta o preço para dar o desconto. Isso é uma prática abusiva, passível de multa. O consumidor pode pagar mais cara, achando que está comprando em uma promoção — explicou o especialista em entrevista à NSC TV.
Veja outras dicas de André Cunha no Dia do Cliente
Estacionamento
Quando o cliente deixa o veículo no estacionamento de um estabelecimento, ele tem o direito de ser informado sobre as garantias. O estacionamento, bem como os objetos que estão dentro do veículo, é de responsabilidade da empresa.
— Os estacionamentos colocam placas ou observações dizendo que eles não se responsabilizam pelos pertences. Isso não pode, é uma prática abusiva. É muito dificíl o consumidor conseguir provar que deixou objetos dentro do veículo, mas se provar, ele tem o direito de ser ressarcido — afirma à NSC TV o diretor do Procon de Blumenau.
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Perdi a comanda e agora?
A responsabilidade de controlar o quanto o cliente gastou é o do estabelecimento. Portanto, se o consumidor perdeu a comanda, é preciso pagar o que o estabelecimento está dizendo que ele consumiu. Além de que o cliente precisa concordar com o valor.
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— Se o estabelecimento não lembra, não sabe ou não anotou o que o cliente consumiu, o local não pode cobrar uma taxa — explica André.
Troca de mercadorias
O consumidor quando adquire o produto na loja física não tem direito de trocar a mercadoria. Só é possível trocar o produto se houver um acordo com o estabelecimento. Caso a mercadoria tenha defeito ou vício, o cliente tem direito de fazer a troca.
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Já se comprar pela internet, o especialista explica que o consumidor tem direito ao arrependimento depois que o produto chegar em casa. Sem motivação, é possível fazer a devolução em até 7 dias. O cliente ainda tem direito à devolução do valor corrigido.
*Com informações de NSC TV
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