O crescimento nas vendas online já tem sido percebida pelo comércio desde o início da quarentena e não deve ser diferente no Dia das Mães. Dados da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (Abcomm) apontam um aumento de 30% nas vendas pela internet durante as duas primeiras semanas de abril.
Continua depois da publicidade
Para os filhos que desejam presentear as mamães sem sair de casa a opção é a compra pela internet. Mas o coordenador dos cursos de Redes de Computadores e Análise de Desenvolvimento de Sistemas da Faculdade Estácio, Emmanoel Monteiro, dá algumas dicas para o consumidor não cair em golpes virtuais ou ter seus direitos negligenciados. Confira:
Clareza nas informações
Opte por sites de marcas que possuam clareza nas informações dos produtos e/ou serviços. É importante também observar se no site de compra constam todos os dados necessários para a localização do fornecedor, como o nome empresarial, CNPJ e o endereço.
Busque opinião de outros consumidores
Outra boa prática antes de realizar as compras é consultar o site do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon, ou outros endereços eletrônicos que possuam registros de reclamações de clientes, como o Reclame Aqui, para se ter um parâmetro da reputação da empresa.
— Quando vamos a algum centro comercial, sempre comparamos os produtos e as lojas. Nas compras online é da mesma forma: o consumidor deve avaliar, principalmente, a credibilidade da empresa — explica Emmanoel Monteiro.
Continua depois da publicidade
Desconfie de ofertas exageradas
Segundo o especialista, um dos principais critérios técnicos de segurança no ambiente online é escolher uma loja virtual conhecida, ou indicada por alguém que já realizou alguma compra nela. As marcas que possuem um ambiente físico também garantem mais confiança.
— Caso veja uma oferta com um grande desconto em um site não conhecido, já desconfie — frisa.
> Em site especial, saiba tudo sobre o coronavírus
Endereço seguro
Para saber se o site é confiável, a internet também colabora, dispondo a exibição de uma conexão segura através do protocolo HTTPS. A identificação do protocolo é apresentada na barra de endereço na cor verde e ao lado do endereço eletrônico tem a imagem de um cadeado, explica Emmanoel.
Forma de pagamento
Na hora de efetivar a compra, prefira ainda os sites que possuem serviços de pagamento como o Paypal, Pagseguro, Mercado Pago, que apresentam maior segurança aos consumidores, à medida que dão garantias de cancelamento da transação, ou estorno do valor pago, aconselha Monteiro.
Direitos do consumidor nas compras online
Os direitos do consumidor no e-commerce aos poucos se tornam conhecidos, porém, algumas vezes, ainda são negligenciados pelas empresas. Um deles é a ‘garantia legal’ dos produtos comprados pela internet, previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Continua depois da publicidade
Segundo o advogado Evandro Minchoni, de acordo com o art. 26 do Código, o período de validade da ‘garantia legal’ é de 30 dias para produtos e serviços não duráveis, ou seja, aqueles usados por um curto prazo ou apenas algumas vezes – como comidas e flores.
Já para produtos duráveis (eletrodoméstico, computador, celular, etc.), o período de validade da garantia é de 90 dias. Além de ser uma garantia obrigatória por lei, cobre todo tipo de avaria, imperfeição, problema ou defeito, sem nenhum custo ao consumidor.
É comum também o desconhecimento sobre o “direito ao arrependimento”, previsto no art. 49 do CDC, em que o consumidor pode devolver o produto, sem necessidade de justificativa e sem ônus – no prazo mínimo de sete dias.
— Nestes casos, não há necessidade de o produto ter vícios ou defeitos, simplesmente não correspondeu à expectativa. Inclusive, todos os gastos com frete para devolução e restituição cabem ao fornecedor — ressalta Minchoni.
Continua depois da publicidade