O Tribunal de Contas de Santa Catarina apreciou, até o dia 16 de dezembro, 206 contas municipais relativas ao exercício de 2012, o que corresponde a 70,3% de todos os municípios do Estado (Quadro). O TCE/SC tem até o fim deste ano para emitir os pareceres relativos às contas de 2012. Das contas analisadas até agora, 190 receberam o parecer prévio pela aprovação e 16 pela rejeição.
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Os municípios que tiveram as contas rejeitadas são Bela Vista do Toldo, Canelinha, Celso Ramos, Garopaba, Gravatal, Herval D?Oeste, Irani, Jaguaruna, Lauro Müller, Matos Costa, Morro da Fumaça, Otacílio Costa, Painel, Porto União, Rio do Campo e Santa Cecília.
Durante esta segunda-feira, a pauta da instituição incluía a análise das prefeituras de Blumenau, Lages, São José, Joinville e Florianópolis. Mas apenas a de Blumenau foi apreciada. Foi aprovada com quatro votos a favor e dois contrários. A outras quatro cidades tiveram a análise adiada.
Entre alguns dos problemas que motivaram os pareceres pela rejeição, o diretor de Controle dos Municípios, Kliwer Schmitt, destaca o déficit consolidado de execução orçamentária – quando o município gasta mais do que arrecada.
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Outro motivador é a contratação de despesa nos dois últimos quadrimestres do mandato do prefeito que não tenha sido paga no período ou com parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja dinheiro em caixa.
– Ambas as irregularidades contrariam a Lei de Responsabilidade Fiscal – explica o diretor.
Na apreciação das contas anuais, o TCE/SC verifica se o balanço geral representa adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do município em 31 de dezembro e se as operações estão de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade aplicados à Administração Pública municipal.
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A manifestação do TCE/SC, que pode ser por recomendar a aprovação ou a rejeição das contas, orienta o julgamento das contas dos prefeitos pelas respectivas câmaras municipais e, segundo a Constituição Estadual, só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores.
Prefeitos e câmaras de vereadores podem solicitar a reapreciação das contas anuais depois da manifestação do Pleno, conforme prevê a Lei Orgânica do Tribunal de Contas. Chefes de executivos têm 15 dias após a publicação da decisão do TCE/SC no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) para fazer o pedido de reapreciação. Legislativos municipais têm 90 dias, contados a partir do recebimento do processo.