Dez anos depois, a Justiça de Santa Catarina decidiu levar à júri popular Odalgê Terezinha Zandonadi Nunes, de 77 anos, acusada de matar o marido, o empresário Sálvio Nunes, na época com 71 anos, a tiros dentro de casa, em São Joaquim, na Serra Catarinense, em 25 de abril de 2014.

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O delegado que investigou o caso, Diego Gonçalves de Azevedo, afirmou que ela apresentou várias contradições sobre o crime. Diego relatou também que a acusada teria alterado a cena do crime, e dito em depoimento que outra pessoa entrou na casa e matou a vítima.

Na época, o Ministério Público afirmou que o homicídio teria sido motivado por um seguro de vida feito pela vítima, que foi suspenso por decisão judicial.

Na segunda-feira (6), o Ministério Público ofereceu denúncia à acusada, justificando que, segundo o processo, “Na noite de 24 de abril de 2014, por volta das 21h, na residência localizada em São Joaquim, a denunciada efetuou seis disparos contra a vítima Sálvio Nunes da Silva, causando-lhe a morte”.

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O documento também afirma que a vítima estava na sala e foi surpreendida com o ataque, ficando impossibilitada de se defender.

Sobre a motivação, o Ministério Público declarou que “Restou apurado, ainda, que um dos motivos do crime foram os valores decorrentes de um seguro de vida que a vítima havia realizado junto ao Bradesco Vida”.

A denúncia afirma ainda que após os disparos, Odalgê teria modificado o local, colocando a vítima deitada no sofá e afirmando que já tinha a encontrado sem vida.

O advogado de defesa Cláudio Gastão Filho nega as acusações, e afirma que a mulher não sabia que o marido possuía um seguro.

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— Imagina uma senhora, na época com quase 70 anos, que no meio da noite sai gritando por socorro e pedindo ajuda ao encontrar o marido. Depois vai para a delegacia, ainda de camisola, fica lá duas horas à disposição da polícia, e nada é feito. Nem um exame papiloscópico para ver se ela realmente atirou. Nada. E um detalhe também importante: a polícia, ao invés de isolar o local do crime, deixou várias pessoas entrarem na casa. Aquilo estava cheio de gente. No mesmo instante em que ela estava na delegacia. Então como afirmar que a Dona Odalgê foi quem modificou o local? — explicita o advogado.

O advogado ainda afirma que o foco na acusada foi tamanho que a investigação deixou de lado outras linhas importantes.

— O senhor Sálvio estava recebendo ameaças na época por desavenças comerciais e financeiras. Fatos esses que não foram levados em conta. E que talvez, se investigados, apontassem para o verdadeiro autor desse crime.

Sobre o Júri popular, ainda não foi definida pela Justiça uma data para a realização, mas o advogado afirma que irá recorrer da decisão.

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— Recorreremos por entender que não há indícios para a autoria deste crime. Dona Odalgê não tem antecedentes criminais, esteve sempre à disposição das investigações, e as motivações ditas no inquérito desapareceram. Nada foi comprovado — afirma.

A acusada deve permanecer em liberdade, pois, segundo o Ministério Público, não há motivos para a decretação da prisão preventiva.

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