Devedores poderão ter a carteira nacional de habilitação e o passaporte retidos, decidiu o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) em 02 de fevereiro. A ação foi movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pedia a inconstitucionalidade de ações atípicas que possam restringir garantias individuais.

Continua depois da publicidade

Receba notícias de Santa Catarina pelo WhatsApp 

Segundo o relator, ministro Luiz Fux, é impossível impedir juízes de aplicarem medidas coercitivas para garantir a execução da dívida. Seguiram seu entendimento os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Carmen Lúcia, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Nunes Marques, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.

O ministro Gilmar Mendes, decano da corte, considerou que a medida pode ser aplicada, desde que a decisão seja fundamentada, indicando porque é fundamental. Com voto parcialmente vencido, o ministro Edson Fachin entendeu que “o devedor não pode ter suas liberdades restritas, salvo em caso de dívida alimentar”.

Além da documentação, o entendimento do STF também possibilita que devedores sejam impedidos de participarem de concursos públicos e licitações.

Continua depois da publicidade

Em sua ação, o PT pedia que o inciso IV do artigo 139 do Código de Processo Civil fosse anulado. O trecho define que “todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”, podem ser aplicadas por juízes em suas sentenças.

De acordo com a sigla, a legislação pode ser interpretada de forma inconstitucional para proibir cidadãos com dívidas de terem acesso a direitos fundamentais.

Para o professor de Direito Constitucional da Escola Superior de Advocacia da OAB/SC, Rodrigo Sartoti, o entendimento da corte força o devedor a pagar aquilo que deve, desde que o credor requeira. Mas, mesmo assim, é preciso que o princípio da dignidade humana seja respeitado.

— As medidas precisam respeitar os direitos fundamentais. Não é porque uma pessoa deve algo, que tudo pode ser feito para obrigar ela a pagar. Por exemplo, o nosso ordenamento jurídico não permite prisão civil por dívidas, a não ser a do não pagador de pensão alimentícia – analisa o professor Sartoti.

Continua depois da publicidade

— Ao meu ver, a decisão do STF é correta. É uma decisão que valida uma norma que é, de fato, constitucional. Não se pode presumir que o juiz vá tomar uma medida inconstitucional ou que fira os direitos constitucionais.

*Sob supervisão de Catarina Duarte

Leia mais notícias de Florianópolis

Leia também

Linguagem neutra em escolas de SC pode valer após decisão do STF

Alexandre de Moraes determina que Marcos do Val seja investigado por declarações sobre plano golpista

Pedidos de investigação contra Bolsonaro são enviados à 1ª instância pela ministra Cármen Lúcia