A decisão para o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SC) descredenciar 83 autoescolas do Estado consideradas irregulares por não terem o serviço contratado por licitação, foi publicada nesta segunda-feira no “Diário Oficial de Justiça de Santa Catarina”.
Continua depois da publicidade
Cinco centros de formação de condutores (CFCs) da região do Vale do Itapocu fazem parte da lista. Como cabe recurso, a Associação Catarinense dos Centros de Formação de Condutores (ACCFC) já prepara a defesa dessas unidades.
Ainda nesta segunda-feira, o advogado que representa o Sindicato dos Centros de Formação de Condutores de Santa Catarina (Sindemosc) na ação civil pública contra as autoescolas, Ítalo Augusto Mosimann, protocolou pedido de intimação do Detran, para no prazo de 60 dias após a notificação judicial desabilitar os centros que estariam em situação irregular no Estado.
As unidades de condutores permanecem abertas até os alunos matriculados concluírem o curso. A medida tem como objetivo não causar danos aos consumidores. A presidente da associação, Iomara Ribeiro, afirma que os advogados de defesa das 83 autoescolas devem tentar reverter a decisão.
Continua depois da publicidade
Ela explica que será sustentado o argumento de que os centros têm o direito de atuar normalmente já que o governo do Estado não realizou processo licitatório previsto em lei para a contratação do serviço. No Estado, existem 405 centros de condutores em funcionamento.
– Querem diminuir o número de autoescolas, mas a demanda só aumenta – critica.
Entenda o caso
Em 2006, entrou em vigor a lei 13.721, que tornou pública a natureza dos serviços prestados pelos centros de condutores. Ou seja, a contratação das escolas passa a ser feita por licitação a ser realizada pelo governo do Estado em conjunto com o Detran. Até hoje a concorrência pública não ocorreu.
Os centros existentes antes da legislação receberam autorização para continuar funcionando, mas a determinação restringe a abertura de novas escolas. Por isso, interessados em oferecer o serviço recorreram a liminares judiciais, sob a justificativa de que a licitação ainda não havia sido feita. Mas os recursos foram cassados pelo Tribunal de Justiça.
Continua depois da publicidade