O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) está recorrendo ao Tribunal de Justiça para tentar manter a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação de um juiz de Joinville que acumulou 50 pontos por causa de 12 infrações de velocidade superior à máxima permitida que ocorreram entre dezembro de 2015 e dezembro de 2016. O órgão havia determinado a suspensão do direito de dirigir por três meses e a frequência obrigatória em curso de reciclagem em centro de formação de condutores. No entanto, uma decisão judicial anulou a determinação administrativa.

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O juiz da Vara de Execuções Penais e corregedor do sistema prisional, João Marcos Buch, entrou com uma ação pedindo anulação do ato administrativo e tutela provisória de urgência com o intuito de continuar dirigindo.

— Esse procedimento está sendo discutido na Justiça, houve uma decisão liminar favorável e eu estou seguindo os instrumentos legais pra discutir o lançamento dessas multas — explicou à reportagem.

No dia 5 de setembro, o magistrado se manifestou sobre o caso em sua rede social: “Em 29 anos de habilitação, jamais me envolvi em acidente de trânsito que colocasse em risco a vida de outros. No máximo foram três abalroamentos leves cuja responsabilidade foi assumida pelos demais veículos. Porém, usando o direito constitucional de ação, estou a questionar judicialmente pontuação lançada. Este questionamento, que reputa incorretos os lançamentos e que foi feito antes de decisão final administrativa, ou seja, antes de eventual deliberação final sobre suspensão, teve liminar deferida, submetida agora a recurso. O processo foi colocado em segredo de justiça por questão de segurança pessoal, pois aponta hábitos, roteiros e transportes feitos no exercício de minha profissão. Ainda assim, está submetido ao controle de todos os órgãos.”

Nas suas alegações no processo, o magistrado ressaltou que as infrações foram praticadas por conta de emergências que precisou atender nas unidades prisionais e que, mesmo na condição de juiz, depende do veículo pessoal para os seus deslocamentos de trabalho. Buch também defendeu que não poderia ficar sem a habilitação, uma vez que a atividade pública desempenhada por ele ficaria prejudicada.

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O pedido de revisão da decisão administrativa foi feito por meio da advogada Rayana Moreira de Alcantaras e obteve decisão liminar em julho pelo juiz Roberto Leper, da 2ª Vara da Fazenda de Joinville, que concordou com os argumentos do juiz requerente e questionou a falta de estrutura oferecida pelo poder público.

“Se a administração pública não oferece o meio necessário ao exercício da função pública pelo indivíduo, não pode sancionar o agente político que, para bem exercer o seu mister, contorna os desafios que lhe são postos valendo-se dos meios que tem à mão”, anotou Lepper.

Após a 2ª Vara suspender a decisão administrativa, o Detran, por meio da Procuradoria-geral do Estado, recorreu ao Tribunal do Justiça sob o argumento de que “a lei de trânsito não prevê privilégios a servidores públicos” e sugere que as alegações “não teriam sido comprovadas”, uma vez que parte das infrações teriam ocorrido fora do trajeto das unidades prisionais.

“A lei de trânsito não prevê que veículos de juízes ou de qualquer outro servidor possam cometer infrações sem que o condutor seja punido. No caso dos autos, sequer está devidamente provada a alegação de que as infrações se deram em caráter de urgência”, contrapõe a procuradora do Estado, Sandra Cristina Maia.

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