O Departamento de Transportes e Terminais (Deter) tem prazo de 180 dias para obras no Terminal Rita Maria, na Capital. Os trabalhos devem incluir a substituição da parte elétrica, os quais devem seguir normas estabelecidas pelos bombeiros.
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A decisão, que saiu nesta tarde, é do juiz Helio do Valle Pereira, da Vara da Fazenda Pública, e atende a solicitação do Ministério Público de Santa Catarina.
O MP se baseou nas condições da fiação e que colocam em risco à segurança do local. O Deter ainda não se manifestou por não ter sido notificado, mas as obras não devem interromper os serviços junto aos passageiros.
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