CORREÇÃO: a decisão foi proferida pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e não pela terceira. A reportagem foi atualizada com a informação correta às 10h25min de 11 de agosto.
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Um ex-detento catarinense obteve na Justiça o direito de receber indenização de R$ 25 mil e uma pensão vitalícia do Estado de Santa Catarina por ter sofrido a mutilação do dedo indicador direito ao manusear uma máquina de madeira quando trabalhava dentro da penitenciária de São Cristóvão do Sul, no Meio-Oeste, em ocasião em que cumpria condenação. Cabe recurso da decisão judicial.
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O acidente ocorreu em novembro de 2019, quando o então detento realizava um serviço com uma plainadeira. No ano seguinte, ele foi à Justiça contra o Estado de SC sob a alegação de que, devido à amputação, já não conseguia manusear ferramentas e acabou impedido de voltar a exercer fora da prisão a profissão de mestre de obras, atividade que realizava antes de ter sido preso.
O ex-detento pediu 500 salários mínimos (R$ 565.180,00, em valores da época) por danos morais e estéticos e uma pensão vitalícia de 1,15 salário mínimo por mês.
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A Justiça concedeu, em primeira instância, no entanto, R$ 15.000,00 de indenização por danos morais e outros R$ 10.000,00 por danos estéticos, além de pensão vitalícia de 7,5% de um salário mínimo.
O ex-detento e o Estado catarinense recorreram da decisão. Essa segunda parte argumentou que não teria responsabilidade sobre a reparação devido ao homem trabalhar na ocasião do acidente para uma empresa particular que estava abrigada na penitenciária.
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu, no entanto, que a garantia da incolumidade do preso, ou seja, da segurança dele, era uma tarefa do Estado.
Ficou definida então uma indenização de R$ 5.000,00 por danos morais e mais R$ 10.000,00 por danos estéticos, repetindo uma sentença anterior em benefício de um outro preso que sofreu amputação de dois dedos ao trabalhar com roçada de vegetação, além de pensão de 1,15 salário mínimo.
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Ao NSC Total, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SC), que defende Santa Catarina em ocasiões assim, informou que deve entrar com recurso da decisão.
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