A Justiça negou disponibilizar internet e computador a um detento do Presídio Regional de Blumenau que solicitou o acesso para poder estudar. Primeiro, o juiz da cidade negou o pedido, depois, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em Florianópolis, fez o mesmo.
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No voto, o relator Luiz Antônio Zanini Fornerolli destacou que permitir “a entrada de computadores enviados pelos familiares ou a utilização dos eletrônicos existentes dentro do próprio ergástulo, é abrir margem para o uso indevido da internet, circunstância que pode causar muito mais prejuízo do que a limitação (temporária) do exercício intelectual do apenado e da assistência educacional e social”.
O apenado do regime semiaberto cursa o nível superior na modalidade a distância, mas com aulas presenciais às sextas-feiras. Ele tinha autorização para sair da unidade prisional, das 18h15min às 22h45min, para assistir as aulas.
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Com a pandemia da Covid-19 e as suspensões das atividades presenciais, o curso voltou a oferecer aulas online. Assim, o apenado pediu o acesso à internet e um computador por três horas diárias.
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Inconformado com a negativa no 1º grau, o réu recorreu ao TJSC. Defendeu que não pode ser prejudicado com o sistema penal precário oferecido pelo Estado, para a manutenção do seu desenvolvimento e de sua atividade intelectual dentro do cárcere.
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“Aliás, tal conjuntura já gerou inúmeros danos para incontáveis cidadãos brasileiros, não sendo os encarcerados os únicos a sofrerem com a restrição da liberdade decorrente da determinação da quarentena, ou com a falta de estrutura para manter o trabalho e/ou estudo dentro do atual cenário (dentro de suas residências ou do ergástulo)”, anotou o relator em seu voto.
A sessão foi presidida pelo desembargador Alexandre D’Ivanenko e dela também participou o desembargador José Everaldo Silva. A decisão foi unânime.
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