Um pedido inusitado chegou à Vara de Execuções Penais no Fórum de Joinville no início do mês. Um preso da Penitenciária Industrial de Joinville recusou o benefício de saída temporária que recebeu após progredir do regime fechado para o semiaberto.

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Ele escreveu uma carta ao Judiciário dizendo que não desejava sair por sete dias, cinco vezes ao ano, porque não tem para onde ir. De acordo com o juiz João Marcos Buch, na maioria dos casos em que os detentos recebem o benefício de saída, se não tem família e local para onde ir, acaba retornando para o mundo marginal do crime. Ao analisar o caso, em sua decisão, o magistrado destacou o problema e sugeriu soluções ao sistema prisional.

– Ninguém em sã consciência pode preferir a prisão à liberdade -, diz Buch.

Segundo o juiz, o que o preso sinalizava era um pedido de ajuda.

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– É uma comprovação de que se tornou um sujeito ?prisionalizado? -, ressaltou na decisão.

A construção de uma Casa do Egresso, na visão do magistrado, daria a oportunidade ao ex-detento de retornar ao convívio social. Previsto por lei, o abrigo deve ser um local de passagem para o preso que não sabe onde está a família, não tem documentos ou mora em outra cidade.

Para retomar a vida

Durante um determinado tempo, o preso receberia suporte de profissionais especializados para retomar a vida. Diante da situação específica deste detento que recusou o benefício, o juiz oficiou à direção prisional para que “respeita a vontade do reeducando e não o obrigue às saídas temporárias autorizadas”, diz a decisão.

Além disso, evocou procedimentos para que a unidade busque eventuais laços familiares e sociais e providencie atendimento psicológico. O detento foi condenado a oito anos de prisão por tráfico de drogas e associação para o tráfico e está preso desde abril de 2011.

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