A Justiça manteve a liminar que determina que a Casan e órgãos ambientais adotem medidas para a despoluição da Lagoa da Conceição, em Florianópolis. A manutenção foi aprovada de forma monocrática pelo desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
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A decisão é uma resposta a um recurso da Casan contra o pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF), que determinou que a empresa tornasse público laudos técnicos sobre o vazamento e também informações sobre o monitoramento da água.
Além da Casan, o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) e a Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram) também têm de publicar dados sobre o rompimento.
No despacho, o desembargador frisou ainda outro ponto da liminar. A decisão determinou que a prefeitura de Florianópolis suspenda os alvarás de construção multifamiliares, de implantação de loteamentos ou de estabelecimentos comerciais de grande porte na Lagoa da Conceição que ainda não foram iniciados.
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“Deve ser privilegiada, neste momento, a proteção ambiental, impedindo-se que eventualmente sejam realizadas novas intervenções na área que possam agravar a situação da região, já severamente afetada pelo desastre ambiental, o que não impede, evidentemente, a realização de ações para conter ou recuperar os danos causados ao meio ambiente”, disse o magistrado na decisão.
Relembre o caso
No dia 25 de janeiro de 2021, estruturas de uma lagoa de evapoinfiltração da Casan romperam. Por conta disso, casas da Servidão Manoel Duarte, que ficava próxima ao local, foram inundadas e destruídas. Também houve a contaminação das águas da lagoa, causando danos à fauna e à flora e risco à saúde pública.
O MPF ajuizou em março uma ação civil pública contra o Município de Florianópolis, a Casan, o IMA e a Floram. Segundo o órgão, a estação de tratamento de esgoto não tinha mais capacidade de recebimento de efluentes antes do rompimento e nenhuma providência foi adotada pelos órgãos competentes para resolver o problema.
Na ação, o MPF solicitou, em sede liminar, diversas medidas urgentes para iniciar a despoluição da área.
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Uma liminar foi concedida pela 6ª Vara Federal de Florianópolis concedeu o pedido liminar do MPF e determinado, à época, prazo de 48 horas para o cumprimento da ação. A Casan recorreu ao TRF4 pedindo a revogação de toda a liminar ou, em caso negativo, o efeito suspensivo de dois itens, um que obriga a autarquia a contratar consultoria para análise independente dos impactos gerados pelo rompimento e outro que proíbe qualquer intervenção na área degradada.
Contraponto
A Casan afirma que promove ações operacionais, de engenharia e sociais na Lagoa desde janeiro. Segundo a empresa foram feitas a recuperação das estruturas que se romperam ainda em fevereiro. A Companhia tem um construiu um plano de recuperação da área afetada que inclui o monitoramento das águas.
A Floram disse atuar proativamente em ações na área degrada. Segundo o órgão ambiental, o município age rigidamente para que a Casan repare os danos ambientais.
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