A desembargadora Federal do Trabalho Lilia Leonora Abreu negou liminar à universidade Estácio de Sá, na quinta feira, 14, para a demissão coletiva em seu quadro de professores na unidade de São José, Grande Florianópolis. Na prática, está suspensa a demissão de 12 docentes. O Sindicato Intermunicipal dos Professores no Estado de Santa Catarina (Sinproesc) é o autor da ação.

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A Estácio de Sá havia entrado com mandado de segurança após ter tido decisão contráriana primeira instância, na 3³ vara do Trabalho de São José, na quarta feira, 13. Tanto o juiz da primeira instância, o substituto Fabio Augusto Dadalt, quanto a desembargadora, defendem que, mesmo que a demissão coletiva injustificada esteja prevista na nova lei trabalhista, pós-reforma, a norma é inconstitucional e fere tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. A desembargadora escreve em um trecho do seu despacho:

A jurisprudência sedimentada há muito tempo pelo TST, a qual se baseou o Magistrado de primeiro grau, é no sentido diverso, acenando para a necessidade da observância das normas hierarquicamente superiores à Lei, especialmente as Convenções Internacionais nºs 11, 87, 98, 135, 141 e 151, bem como os princípios constitucionais que contemplam o respeito à dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, inc. III); a valorização do trabalho e especialmente do emprego (CF, arts. 1º, inc. IV; 6º e 170, inc. VIII); a subordinação da propriedade à sua função socioambiental (CF, arts. 5º, inc. XXIII e 170, inc. III) e a intervenção sindical nas questões coletivas trabalhistas (CF, art. 8º, incs. III e VI)“.

A decisão, no entanto, é monocrática e provisória. A Estácio informou, por meio de nota, que vai recorrer da decisão da Justiça do Trabalho. “A instituição acredita no Judiciário e reforça que suas medidas foram tomadas com total amparo da lei”, diz a nota.

No início do mês, começou a circular a informação de que a universidade iria demitir professores em massa em todo o país. Conforme informações do Sindicato dos Professores do município do Rio de Janeiro (SinproRio) seriam cerca de mil docentes. No entanto, diversas decisões têm barrado as dispensas coletivas, como uma da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro, do dia 7 de dezembro, e outra no Pará, na quinta-feira, 14.

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A universidade não informou o motivo das demissões nem o número de professores em SC.