O desembargador Nilson Xavier de Souza, da 11ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), determinou no início da tarde desta quinta-feira a liberação do WhatsApp em todo o Brasil. Segundo o TJSP, pelo menos quatro pedidos de desbloqueio foram feitos – um pela operadora Oi, outro pelo próprio WhatsApp e outros dois por pessoas físicas. O aplicativo havia sido bloqueado a partir da 0h desta quinta, e deveria ficar sem funcionamento por 48 horas, em uma decisão que partiu da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, em São Paulo.

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Como a decisão saiu por meio de uma liminar, ainda deve ter seu mérito julgado por uma comissão formada pelo desembargador Xavier de Souza e outros dois colegas do TJSP. Caso seja julgado procedente, o aplicativo seguirá funcionando (pelo menos até que haja outra ação). Se for julgado improcedente, o bloqueio retorna. Porém, o TJSP entra em recesso a partir desta sexta-feira, o que impossibilita o julgamento. Como os prazos ficam suspensos até o retorno das atividades, em 18 de janeiro, a ação não será julgada e o aplicativo continuará funcionando pelo menos até essa data.

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Por volta das 14h, usuários das quatro maiores operadoras de celular do país tiveram o serviço retomado. A expectativa do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil) é de que aplicativo de troca de mensagens esteja normalizado em todo o país até o fim da tarde desta quinta. Segundo o SindiTelebrasil, assim que as operadoras de telefonia forem recebendo as notificações com a decisão do desembargador, farão os procedimentos técnicos necessárias para reativar o serviço, o que pode levar algumas horas.

De acordo com a decisão de Xavier de Souza, “em face dos princípios constitucionais, não se mostra razoável que milhões de usuários sejam afetados em decorrência da inércia da empresa” — o bloqueio teria acontecido porque o Facebook, que é dono do WhatsApp, não forneceu informações solicitadas pelo Ministério Público de São Paulo em meio a uma investigação criminal. O caso é sigiloso. O desembargador ainda destacou que “é possível, sempre respeitada a convicção da autoridade apontada como coatora, a elevação do valor da multa a patamar suficiente para inibir eventual resistência da impetrante”.

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O site do Tribunal de Justiça de São Paulo informa que o julgamento do mérito será analisado pela 11ª Câmara Criminal, sem informar uma data. O texto ainda garante que “serão expedidos ofícios aos provedores com a determinação”.

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* Com Agência Brasil