O desembargador catarinense Jorge Luiz de Borba, alvo de busca e apreensão em operação da Polícia Federal nesta terça-feira (6), comunicou, em nota à imprensa, que a suspeita de que ele tenha submetido uma mulher a trabalho análogo à escravidão por ao menos 20 anos se trata na verdade de “um ato de amor”. Ele ainda negou que tenha cometido crimes no caso e manifestou inconformismo.

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Jorge Luiz de Borba afirmou ter acolhido ela como uma familiar há mais de 30 anos. O magistrado disse ainda que a mulher recebeu ao longo desse período o mesmo tratamento dado aos seus filhos.

Mais cedo, a operação da PF com participação também do Ministério Público Federal (MPF) e de agentes do Ministério do Trabalho terminou com o resgate de uma trabalhadora com deficiência auditiva que era mantida pelo desembargador e a esposa, segundo a investigação, sob “trabalho forçado, jornadas exaustivas e condições degradantes”, sem remuneração.

O MPF divulgou, em nota, que a mulher também seria vítima de maus-tratos por conta das condições materiais em que vive e “em virtude da negativa dos investigados em prestar-lhe assistência à saúde”. A Promotoria afirmou ainda que a mulher nunca teve instrução formal e não possui convívio social.

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) não se posicionou sobre o caso.

Veja a íntegra do que comunicou o desembargador

“Venho manifestar surpresa e inconformismo com o ocorrido, antecipando, desde logo, que aquilo que se cogita, infundadamente, como sendo “suspeita de trabalho análogo à escravidão”, na verdade, expressa um ato de amor. Haja vista que a pessoa, tida como vítima, foi na verdade acolhida pela minha família.

Trata-se de alguém que passou a conviver conosco, como membro da família, residindo em nossa casa há mais de 30 anos, que se juntou a nós já acometida de surdez bilateral e muda, tendo recebido sempre tratamento igual ao dado aos nossos filhos.

Embora irresignado, confio serenamente na justa elucidação dos fatos, certo de que, quem faz o bem não pode ser penalizado. Colocamo-nos à disposição de todos, posto que dispomos de elementos suficientes para comprovar a dignidade dos nossos propósitos, que foram, são e serão exclusivamente humanitários, de amor ao próximo.

Desembargador Jorge Luiz de Borba

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