O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta sexta-feira (28) a ata do julgamento em que a Corte descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes. Com a publicação, a decisão passa a valer oficialmente no país.

Continua depois da publicidade

Siga as notícias do NSC Total pelo Google Notícias

A medida manteve o porte de maconha como comportamento ilícito, mas definiu que as consequências passam a ter natureza administrativa, e não criminal. 

A ata foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). O documento resume os votos proferidos pelos ministros e contém a tese jurídica que deverá ser seguida pela polícia, Ministério Público e o Judiciário de todo o país.

Maconha não será legalizada, entenda a decisão

O Supremo não legalizou o uso das substâncias. Apenas entendeu que, em relação especificamente à maconha, a conduta de ter consigo uma quantidade para uso próprio não é crime.

Continua depois da publicidade

Esta prática, no entanto, continuará sendo um ato ilícito, mas de natureza administrativa, porque as penalizações serão de cunho educativo: advertência sobre os efeitos das drogas e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

A fixação dos 40g para diferenciar usuário e traficante, tem o objetivo de evitar que casos de usuários sejam enquadrados na Justiça como tráfico de drogas pela falta de uma norma clara para separar as duas situações.

*Com informações do g1 e da Agência Brasil

*Sob supervisão de Andréa da Luz

Leia também

Maconha, aborto, Marco Temporal: relembre cinco decisões que dividiram STF e Congresso

STF legalizou a maconha? Entenda o que muda com decisão da Corte