As verbas do orçamento público de Santa Catarina em 2024 que tiverem destino definido pelos deputados estaduais deverão ter sido pagas antes das eleições municipais em ao menos 75%. A previsão está na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do próximo ano, aprovada pela Assembleia Legislativa (Alesc) na última quarta-feira (12) e ainda pendente de sanção do governador Jorginho Mello (PL).
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O projeto original da LDO, proposto pela gestão Jorginho, não especificava um prazo para o pagamento das emendas parlamentares impositivas, repetindo textos aprovados em anos anteriores.
Ao chegar à Alesc, no entanto, o projeto da LDO ganhou desta vez um item que obriga o governo estadual a quitar, no mínimo, 50% das emendas parlamentares no primeiro semestre de 2024 e mais 25% delas até o terceiro trimestre, desde que não tenham impedimentos de ordem técnica.
O restante poderá ser empenhado (quando o governo reserva os valores para um projeto), liquidado (ocasião em que a entrega do serviço ou da obra é comprovada) e pago (momento em que a verba é finalmente desembolsada) a partir de outubro, mês previsto para a disputa das eleições.
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A novidade no texto é de autoria do relator da LDO na Alesc, o deputado Marcos Vieira (PSDB), que justificou o acréscimo durante a tramitação: “Esta emenda visa dar maior agilidade na execução das emendas parlamentares impositivas dentro do mesmo exercício financeiro”.
O texto foi aprovado por unanimidade pelos deputados tanto na Comissão de Finanças e Tributação, da qual Vieira é presidente, quanto no Plenário da Alesc.
A LDO recém-aprovada também determina que ao menos 10% das emendas sejam dedicadas a projetos de saúde, outros 20% para educação e os demais 70% tem uso livre para outras áreas.
Cada deputado pode propor até 100 emendas impositivas na construção do orçamento anual, com valores mínimos de R$ 100 mil cada. As verbas podem ser repassadas para municípios, órgãos da administração pública e entidades sem fins lucrativos.
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O detalhamento dos valores e da destinação deles é colocado na Lei Orçamentária Anual (LOA), elaborada ao final do ano anterior ao que será executada. As verbas a serem repassadas pelos deputados no ano eleitoral, portanto, estarão definidas na LOA do fim de 2023.
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