O projeto de lei para viabilizar a reabertura dos templos religiosos em Santa Catarina durante o período de coronavírus ainda precisa da sanção do governador Carlos Moisés. Ele disse que deverá serão feitas avaliações sobre a proposta aprovada na Assembleia Legislativa (Alesc) de transformar a atividade em essencial em momentos de doenças altamente contagiosas ou de desastres naturais.

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Autor do texto, o deputado estadual Jair Miotto (PSC) relata que uma série de atividades já foram liberadas de maneira ordenada, em período de flexibilização. Ele também acredita que os templos abertos para mais pessoas podem ser um disseminador das disciplinas consideradas importante para evitar a propagação da Covid-19 pelo estado.

Atualmente, as igrejas podem oferecer atendimento individual ou utilizar as estruturas para gravação ou transmissão de missas e cultos online. Na expectativa pelo aval do Estado ao projeto, o parlamentar deseja criar um canal entre líderes religiosos e governo de SC, com o objetivo de encaminhar um protocolo com as medidas de segurança à saúde, também destinada aos fiéis.

— Esse projeto não é algo para se construir um protocolo unilateral. Na verdade, a intenção inicial é reconhecer a atividade das igrejas em épocas de crise e catástrofe. Num segundo momento, queremos sentar com o governador para se construir esse protocolo de proteção — declarou o deputado.

Ouça a entrevista do deputado estadual Jair Miotto no Notícia na Manhã, com Mário Motta:

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Segundo Miotto, para a elaboração do projeto, houve um contato com autoridades de outros cinco estados, que já fizeram a liberação com restrições, permitindo capacidade reduzida dentro das igrejas para evitar a aglomeração e respeitar a distância entre as pessoas.

Nesta quarta-feira (16), a Alesc aprovou projetos para reconhecer igrejas e atividades físicas como essenciais, não só em academias como em espaços públicos. Em coletiva realizada no mesmo dia, o governador disse que há um prazo a se respeitado para que todas as análises sejam realizadas antes de sancionar a proposta.

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