O deputado federal Pedro Henry (PP-MT) foi condenado nesta segunda-feira pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a sete anos e dois meses de prisão como consequência do julgamento do mensalão, além de multa que supera R$ 900 mil em valores não atualizados. Como a pena está entre quatro e oito anos, o regime inicial deverá ser o semiaberto.
Continua depois da publicidade
Nos dois crimes analisados (corrupção passiva e lavagem de dinheiro), a maioria aderiu aos votos de contraponto de Rosa Weber, sempre mais brandos que os do relator Joaquim Barbosa nas penas de prisão. O revisor Ricardo Lewandowski não votou nessa etapa porque absolveu Henry de todos os delitos. Nas punições pecuniárias, prevaleceram os valores propostos por Barbosa.
Saiba mais:
> Acesse a capa de notícias sobre o julgamento do mensalão
> Em INFOGRÁFICO, veja como ficou o placar das condenações e absolvições
Continua depois da publicidade
Para o crime de corrupção passiva, prevaleceu a pena de dois anos e seis meses de prisão, além de 150 dias-multa de dez salários mínimos. Já no crime de lavagem de dinheiro foi estipulada a punição de quatro anos e oito meses de prisão, além de 220 dias-multa de dez salários mínimos.
Henry também foi denunciado por formação de quadrilha pelo envolvimento com representantes da corretora Bônus Banval e Natimar com o objetivo de lavar dinheiro, mas a acusação foi extinta porque houve empate no plenário.
Os ministros ainda não se decidiram sobre o pedido de perda de mandato parlamentar, oferecido pelo Ministério Público. A questão está provocando polêmica entre o Judiciário e o Legislativo, pois há dúvidas se a determinação cabe ao STF ou apenas à Câmara dos Deputados.
> Para ler mais notícias sobre mensalão, clique aqui