A revisão do Código Estadual de Meio Ambiente, que coordenamos na Assembleia Legislativa e caminha para a aprovação dos deputados, representa a garantia do desenvolvimento sustentável de Santa Catarina no campo e na cidade. Na área rural, salvamos a agricultura familiar, responsável por mais de 90% da nossa produção. Isso porque entre as principais adequações estão regras mais brandas para pequenas propriedades rurais com atividades consolidadas – existentes até 22 de julho de 2008.

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Além disso, as propriedades catarinenses que se enquadrarem como pequenas ficam desobrigadas de promover o replantio de floresta nativa em seus imóveis, assim como de adquirir outras áreas para isso, o que ajuda a manter as atividades produtivas que já estão sendo realizadas. E a criação do Cadastro Ambiental Rural irá desobrigar o produtor a fazer a averbação da Reserva Legal nos cartórios, o que gera custo e burocracia.

Procuramos adotar os avanços do Código Florestal Brasileiro, mantendo as conquistas do nosso Código Estadual do Meio Ambiente, cujo projeto de lei relatamos e serviu de referência para a lei federal. No que se refere às áreas urbanas ainda não consolidadas valem as mesmas regras do campo, isto é, o mínimo de 30 de metros de recuo, como forma de proteger a vegetação ainda existente.

Por outro lado, nas áreas urbanas consolidadas – já inseridas no dia a dia das cidades – consideramos imprescindível, em complementação aos instrumentos contidos na legislação federal, respeitar as necessidades de cada município; de modo que as câmaras de vereadores possam debater e definir o uso e ocupação do solo em tais locais por intermédio dos planos diretores ou do que determina o respectivo zoneamento municipal.

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