A deputada federal Júlia Zanatta (PL-SC) denunciou a conduta de um colega durante uma das sessões da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (11). Nas imagens divulgadas por ela, o deputado Márcio Jerry (PCdoB/MA) aparece conversando próximo ao pescoço da parlamentar. O ato pode ser enquadrado como violência política de gênero, segundo especialistas.
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De acordo com a deputada, ela participava da Comissão de Segurança Pública no plenário, quando foi abordada pelo colega. Em um vídeo é possível ver o deputado se aproximando de Júlia e falando algo próximo ao ouvido dela. Depois, ela se vira e inicia uma conversa com o parlamentar.
Assédio: conheça os tipos e saiba como agir diante deles
“Nunca dei liberdade para esse deputado e nem sabia qual era o nome dele, mas ele se sentiu LIVRE para chegar por trás de mim”, disse ela em uma publicação nas redes sociais.
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Ainda segundo a deputada, ela também deve registrar boletim de ocorrência a respeito do caso.
“A deputada está consternada com o caso”, informou a assessoria da política em nota, que disse ainda estar “tomando todas providências legais cabíveis”.
Conforme o texto, a catarinense se reuniu com o líder da bancada do PL, deputado Altineu Cortes (PL-RJ) na tarde desta quarta-feira, e o partido deve representar contra o deputado do PCdoB no Conselho de Ética da Câmara.
“Para Júlia Zanatta, este tipo de comportamento não pode ser ignorado e nem banalizado. Não se trata de uma questão ideológica, mas sim de um comportamento completamente inadequado e inaceitável do parlamentar”, dissertou a nota.
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Nas redes sociais, diversos colegas prestaram solidariedade à deputada, como os parlamentares Eduardo Bolsonaro e Mário Frias, companheiros de partido.
Márcio Jerry escreveu nas redes sociais que a deputada “deturpou, distorceu” a cena. “Fake news absurda. Apelei a ela para respeitar a deputada”, pontuou.
Caso pode ser enquadrado em violência política
De acordo com a advogada Tammy Fortunato, dependendo da fala do deputado ao ouvido de Júlia, o caso pode ser considerado assédio. Porém, a conduta também pode ser enquadrada como violência política de gênero, que é prevista no Código Penal por meio da Lei 14.192. O texto considera violência qualquer conduta, ação ou omissão que tenha como objetivo impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos da mulher.
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“Art. 326-B. Assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo”, diz o texto.
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