Quatro meses após entrar em vigor, o Programa Silêncio Urbano (Psiu) emitiu até agora 25 advertências por excesso de barulho em Blumenau e registrou aumento no número de ocorrências. Foram 1.075 de abril a junho deste ano contra 834 no mesmo período de 2014.
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:: Confira o gráfico com os números de reclamações
:: Lei parecida com a de Blumenau tramita em Brusque
:: “Nosso objetivo nunca foi notificar”, diz PM
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A legislação é avaliada como positiva pela prefeitura e serviu de modelo para o vereador Dejair Machado propor projeto de lei semelhante em Brusque. A proposta na cidade vizinha será votada em agosto com três emendas e prevê multa de R$ 200 em caso de reincidência em um ano.
Em Blumenau, por enquanto não foi emitida nenhuma multa, também aplicada quando se comete a mesma infração no prazo de um ano. A diferença está no valor: R$ 450. A fiscalização do cumprimento da lei é exercida pela Polícia Militar, que encaminha os autos de infração para a Secretaria de Planejamento. Em seguida a diretoria de Fiscalização avalia se a notificação procede e a transforma em advertência, quando se trata de primeira autuação, ou então em multa, para os reincidentes.
Quando a lei começou a ser fiscalizada pela PM, em março, foram 81 reclamações por excesso de ruído. Na comparação com o mesmo período do ano anterior, quando foram registradas 250 ocorrências, houve queda de quase 68%. Mas nos meses seguintes, com o Psiu em vigor, os números subiram e ultrapassaram os chamados na comparação com 2014. O primeiro semestre de 2015 também lidera a quantidade de ocorrências ante igual período do ano passado.
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Na avaliação do 2º Tenente da PM Rodrigo Geraldo Siedschlag, o crescimento nos índices de chamados se deve à própria vigência da lei e ao fato de ela novamente permitir que com apenas uma ligação a PM vá ao local da infração. Inicialmente não há necessidade de que o reclamante se identifique. Se a perturbação for leve e houver uma única denúncia, o caso fica na esfera administrativa e a autuação é feita pela lei do Psiu.
Mas se ao chegar ao local a PM verificar que o problema é grave, a infração pode evoluir para contravenção penal. O infrator tem de se explicar à Justiça e cumprir um acordo. Caso o infrator não aceite a proposta, o Ministério Público pode oferecer denúncia, mas neste caso é preciso que ela tenha sido feita por mais de uma pessoa.
COMO FUNCIONA
Denúncia
– Quem se sentir perturbado pelo barulho faz a denúncia à Polícia Militar pelo 190.
Fiscalização
– Uma equipe da PM vai ao local verificar se há perturbação.
Sem comprovação por equipamento
– A denúncia precisa ser comprovada pela declaração do policial, com um relato e a assinatura da testemunha.
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Com comprovação por equipamento
– Opcionalmente a perturbação pode ser comprovada com qualquer equipamento capaz de medir níveis de pressão sonora. Nesse caso o nível precisa constar do auto de infração.
Punição
Se a perturbação for constatada o infrator poderá receber as seguintes penalidades:
– 1ª denúncia: advertência por escrito.
– 2ª denúncia em menos de 12 meses: multa de R$ 450.
– 3ª ou mais denúncias em 12 meses: multa de até R$ 1.350.