Os advogados de cinco das sete pessoas denunciadas pelo Ministério Público de Santa Catarina por abuso de poder econômico, formação de quadrilha e por tentar nivelar os preços de combustíveis em alguns postos de Joinville, prática que pode ser caracterizada como cartelização, disseram ontem que seus clientes não vão se manifestar enquanto a denúncia não for conhecida oficialmente.
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A denúncia, formalizada no último dia 30, também assegura que houve constrangimento de terceiros.
A investigação é do começo de 2013 e chegou à Justiça com um pedido de quebra de sigilo telefônico, em agosto do ano passado, já no inquérito aberto pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).
Durante a maior parte do tempo, a investigação ocorreu em segredo de justiça. A peça da denúncia, que tem mais de 4 mil páginas, aponta a existência de um esquema montado por um grupo ligado a postos de combustíveis, uma distribuidora e integrantes do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo de Santa Catarina (Sindipetro).
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Conforme a denúncia do promotor Cristian Stähelin de Oliveira, da Promotoria de Defesa do Consumidor, a investigação se iniciou após a denúncia de dono de posto de gasolina que estaria sendo pressionado para elevar o preço dos combustíveis.
Nas reuniões realizadas em junho e julho do ano passado, teria havido ameaça de retaliação econômica. Durante operação realizada em março passado, foram recolhidos registros em cinco postos de Joinville. Na investigação, os agora denunciados alegaram que só se pronunciariam em juízo, segundo o MP.
Agora, a Justiça vai decidir se vai aceitar ou não a denúncia protocolada no início do mês. Em novembro do ano passado, o juiz Rogério Manke, da 2ª Vara Criminal, prorrogou o prazo das escutas telefônicas e registrou que os indícios reunidos pelo Gaeco até aquele momento apontavam que o posto poderia ter sofrido inclusive sabotagem por parte do grupo.
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O cartel é um acordo ilegal, que pode ser explícito ou implícito, entre concorrentes, para elevar lucros.
É uma prática criminosa contra os direitos do consumidor. Além do processo judicial, quem praticar cartelização pode também ser condenado administrativamente, sendo proibido de contratar com instituições financeiras oficiais e de parcelar débitos fiscais ou de participar de licitações. Se a denúncia for aceita e os denunciados condenados, a punição pode chegar a cinco anos de prisão.
_ Não tivemos acesso ao processo ainda. Estamos aguardando também para ver se a Justiça aceita ou não _ disse Laércio Doalcci Henning, advogado de um dos denunciados.
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