Denúncia de tortura por monitores contra adolescentes infratores ficou quatro anos sem apuração na área administrativa em Santa Catarina. Ninguém sabe explicar o motivo.
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A Secretaria da Justiça e Cidadania baixou portaria no dia 11 de junho determinando a investigação de fato acontecido em 2009, no antigo São Lucas, em São José, na Grande Florianópolis.
Os monitores são identificados apenas por iniciais. Consta que, no dia 5 abril de 2009 teriam agredido fisicamente e mentalmente dois adolescentes, submetendo-os a condições humilhantes e degradantes.
Na portaria está relatado ainda que os agentes supostamente apresentaram conduta violenta, cruel e opressiva em relação aos adolescentes.
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O documento é assinado pelo secretário-adjunto da Justiça e Cidadania, Sady Beck Junior, em que determina comissão de processo administrativo disciplinar.
Uma delegada, um agente socioeducativo e um agente penitenciário formam a equipe que deverá apurar o que houve.
O texto não explica o motivo da denúncia não ter sido apurada ao longo dos últimos quatro anos.
O secretário adjunto disse que a apuração caberia na época à Secretaria de Segurança Pública (a Justiça e Cidadania não existia e foi criada em 2011) e que foi informado que ficou de lado em razão do volume de processos.
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– Há uma ação penal tramitando pelo mesmo motivo, pois as acusações são graves e um dos investigados assumiu cargo na Polícia Civil, o que não seria possível havendo processo disciplinar – estranha o secretário.
Na época, os funcionários foram afastados dos cargos pela juíza Ana Cristina Borba Alves e negaram as acusações, argumentando que havia campanha caluniosa e de retaliação por movimento de denúncias contra a então gerente do São Lucas.
O DC tentou nos últimos dias entrevistar a secretária da Justiça e Cidadania, Ada De Luca, sobre o assunto. Segundo a sua assessoria, ela concederá a entrevista quando visitar as obras do novo centro para adolescentes com o governador Raimundo Colombo, que ainda não tem data para acontecer.
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Há ação penal na Justiça contra os dois monitores. Colegas afirmam que são grandes as chances de absolvição por falta de provas. O julgamento está previsto para o dia 23 de outubro.
A portaria do Diário Oficial:
PORtaRia nº 0301/COgeR/SJC, de 11.06.2013.
O SeCRetáRiO aDJuntO De eStaDO Da JuStiÇa e CiDaDania, no uso de suas atribuições legais de acordo com o Art. 3º do Decreto nº 1.158, de 18.03.2008 e tendo em vista do que consta no relatório conclusivo do Inquérito Policial nº 183/09 (Central de Polícia de São José), e comprimindo determinação judicial exarada aos autos 064.09.008771-6, prolatado pela Vara da Infância e da Juventude e Anexos, resolve DeSignaR os servidores Públicos Civis e Estáveis: CaROLine De aLMeiDa, matrícula nº 357.365-6, ocupante do cargo de Agente de Segurança Socioeducativo, lotada na Corregedoria Geral da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, KeLLY CRiStina SCHeFFeR, matrícula nº 357.360-5, ocupante do cargo de Agente de Segurança Socioeducativo, lotada na Diretoria de Planejamento e Avaliação da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania e MaRCeLO LORega DuaRte, matrícula nº 330.677-1, ocupante do cargo de Agente Penitenciário, lotado na Corregedoria da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, para sob a presidência do primeiro, constituírem COMiSSÃO De PROCeSSO aDMiniStRatiVO DiSCiPLinaR, de acordo com os art. 20, III da Lei Complementar nº 491/2010, a fi m de apurar irregularidades funcionais atribuída em desfavor dos servidores abaixo arrolados: g.t.n, matrícula nº379.739-2, ocupante à época dos fotos do cargo de Agente de Segurança Socioeducativo, lotado à época no Centro Educacional São Lucas, e e. D. P., matrícula nº 379.748-1, ocupante do cargo de Agente de Segurança Socioeducativo, lotado atualmente no Plantão de Atendimento Inicial – PAI, pelos fatos expostos: a) por terem supostamente na data de 05/04/2009, agredido fisicamente e mentalmente os adolescentes G.M e T.M.V, e por terem supostamente submetido-os à condições humilhantes e degradantes, nas dependências do Centro Educacional São Lucas; b) por supostamente apresentarem conduta violenta, cruel e opressiva com relação aos adolescentes internados no Centro Educacional São Lucas. Infringindo supostamente os reportados servidores desta forma aos artigos 135, 136, 137, I, 3; 137, II, 8; e 137, III, 8 todos da Lei nº 745/85. À Comissão de Sindicância deverá instalar-se no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação desta no Diário Ofi cial do Estado.
Sady Beck Junior
Secretário Adjunto de Estado da Justiça e Cidadania
Cod. Mat.: 114302