O goleiro Denis deixou o Figueirense via Justiça do Trabalho. Nesta quinta-feira, a Justiça do Trabalho emitiu liminar favorável ao jogador para a rescisão unilateral do contrato com o Figueira. A decisão da juíza Zelaide de Souza Philippi, é embasada em mais de um ano da falta de depósito do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS).

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A assessoria de imprensa do Figueirense informou que o clube não foi notificado e não se manifestou sobre a decisão.

Conforme a liminar, foi comprovado que o Figueirense não deposita o FGTS de Denis desde abril do ano passado. Conforme lei trabalhista, o não recolhimento do fundo de garantia por três meses autoriza a rescisão de contrato de trabalho de forma indireta. O despacho também comunica Federação Catarinense de Futebol (FCF) e Confederação Brasileira de Futebol (CBF) que o goleiro não tem mais vínculo de trabalho com o Figueira.

O empate em 1 a 1 com o Vitória na última terça-feira, no Orlando Scarpelli, foi a última das 89 partidas de Denis pelo Figueirense. No dia seguinte, ele se despediu de companheiros de equipe e sequer trabalhou com Vinícius Eutrópio, sucessor do técnico Hemerson Maria.

O jogador chegou ao clube no início da temporada do ano passado para trabalhar em seu terceiro clube em toda a carreira – foi formado pela Ponte Preta e esteve por nove anos no São Paulo. Principalmente neste ano, se tornou uma referência no elenco, entre os líderes do grupo de jogadores. Comprometido com o Figueirense, ele aceitou em reduzir seu salário em mais da metade, embora tivesse contrato vigente com o clube, para seguir no Alvinegro.

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Entre os pontos altos em um ano e meio de Figueira estão os títulos do Catarinense 2018 e da Recopa Catarinense deste ano e o troféu de melhor goleiro do Catarinense 2019. Denis jogou todas as 35 partidas do Figueirense nesta temporada.

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