A demissão por justa causa é um assunto delicado em ambientes corporativos. Além de ser causada por comportamento inadequado do funcionário, a análise dos fatos deve ser cercada de cuidados para evitar injustiças. As hipóteses de descumprimento dos deveres contratuais estão necessariamente previstas na lei (CLT, art. 482) e devem ser provadas por parte da empresa.
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De acordo com o professor da graduação em Direito da Unisinos, José Antonio Reich, a aplicação da justa causa, em casos concretos, dependerá da subjetividade do empregador ao lidar com a hipótese da lei. “Por exemplo, para caracterizar a desídia decorrente de faltas reiteradas, um empregador pode tolerar até dez faltas em um mesmo mês, enquanto que outro empregador pode considerar desidioso o empregado que faltar por cinco vezes ao serviço, em um mês”, explica.
No art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), parte do Capítulo V que trata sobre rescisão, são consideradas falhas que determinam justa causa:
a) ato de improbidade: em regra geral, ações desonestas, abuso de confiança ou má fé.
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b) incontinência de conduta ou mau procedimento: a incontinência pode ser vista inconveniência de hábitos e costumes, como ofensas e desrespeito aos colegas de trabalho e à empresa. Já o mau procedimento é um comportamento incorreto ou irregular com atos que tornem impossível a manutenção do vínculo.
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço.
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena: viável uma vez que, condenado, o empregado não poderá exercer suas funções contratuais.
e) desídia no desempenho das respectivas funções: pode ser considerada como “pouco caso” das funções ou faltas reiteradas, que se acumulam.
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f) embriaguez habitual ou em serviço: para a configuração da justa causa, basta que o indivíduo se apresente embriagado no serviço ou se embebede no decorrer dele. No entanto, um projeto, aprovado em setembro de 2012 pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, pode impedir de demitir o alcoolista clinicamente diagnosticado.
g) violação de segredo da empresa: se justifica se a informação for revelada a terceiro interessado.
h) ato de indisciplina ou de insubordinação.
i) abandono de emprego: a falta injustificada por trinta dias constitui abandono das funções.
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
l) prática constante de jogos de azar: para a aplicação, é imprescindível que o jogador tenha intuito de lucro, de ganhar um bem economicamente apreciável.
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– Parágrafo único: constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios contra a segurança nacional.
Recurso
Se o funcionário não concordar com a demissão por justa causa, poderá recorrer. “O empregado poderá questionar o motivo em ação ajuizada perante à Justiça do Trabalho. Cabe ao empregador provar as alegações que fundamentaram a despedida, caso contrário será considerado sem motivo o afastamento e determinado o pagamento dos direitos decorrentes”, orienta Reich.
Os direitos do funcionário demitido por justa causa também são reduzidos. Basicamente, o único direito diz respeito aos salários correspondentes ao mês do afastamento. Ou seja, não serão devidos férias proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio e acréscimo de 40% no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
“Dependendo do motivo a ser alegado, é fundamental que a empresa tenha os documentos que comprovam o descumprimento da obrigação contratual por parte do empregado. Afinal, caberá ao empregador, se questionado em Juízo, a responsabilidade de provar a justa causa”, conclui o professor.
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