Um padre de Blumenau demitido pela Igreja Católica recorreu à Justiça para tentar reverter a exoneração e conseguir o emprego de volta. Ele alega que não teve amplo acesso à defesa após ser acusado de revelar confissões de fieis e namorar uma mulher.

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O agora ex-sacerdote disse nos autos ter ficado sem plano de saúde e sem casa após a decisão, mesmo sendo um idoso em tratamento contra o câncer. Porém, o processo foi extinto em Blumenau após o juiz entender se tratar de um caso para o Tribunal Eclesiástico.

O religioso decidiu então apelar para o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, onde a primeira decisão foi mantida. O desembargador Flávio André Paz de Brum frisou que ainda que tenha ocorrido alguma falha no trâmite da demissão, a situação compete à Igreja.

“Cumpre registrar que a ordem de demissão adveio do próprio Santo Padre, o Papa Francisco, não cabendo ao Poder Judiciário examinar eventual desrespeito ao procedimento nesta esfera religiosa”, pontuou.

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O magistrado ressaltou na decisão que cabe ao órgão da Igreja Católica Apostólica Romana aplicar a lei e o direito clerical, sobretudo as normas constantes do Código de Direito Canônico. Assim, o pedido para a anulação da demissão deve ser apresentado perante autoridade eclesiástica, disse Paz de Brum.

“Ainda que o recorrente insista que a suspensão do ato serviria para que ele pudesse continuar o tratamento de quimioterapia e radioterapia, pois com a demissão ele teria sido excluído do plano de saúde da Diocese, repise-se, questões inerentes à análise e recurso contra decisão da própria Igreja católica a ela pertencem”, finalizou.

O caso pode ainda ser levado para análise no Supremo Tribunal Federal (STF).

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