Um delegado foi condenado por violar domicílios, fazer denúncias caluniosas e usar uma viatura fora do horário de serviço. A decisão é da Justiça de Laguna, no Sul de Santa Catarina. Ele trabalhava na delegacia da Polícia Civil do município e também teria cometido atos de improbidade administrativa.

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O réu, que não teve o nome divulgado, está afastado das funções desde março de 2018. Ele foi condenado à perda do cargo, estabelecendo quebra de vínculo com o poder público, além do pagamento de multa no valor equivalente a 10 vezes a própria remuneração e ao ressarcimento integral do dano causado, que corresponde à metade de uma remuneração, com acréscimo de juros e correção monetária. Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). 

Segundo a denúncia, os crimes teriam aconteceram entre 2008 e 2013 e o delegado teve, em vários oportunidades, um comportamento hostil, agressivo e abusivo contra cidadãos, advogados e membros da polícia. Além disso, ele teria usado o cargo para obter vantagens particulares, além de praticar abuso de autoridade.

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— Desrespeitou-se uma infinidade de normas e princípios e se permitiu o enriquecimento ilícito de servidor em detrimento ao erário — ressalta o juiz Pablo Vinícius Araldi, da 2º Vara Cível de Laguna, na decisão.

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Ainda segundo a investigação, o delegado também agia de modo violento, descontrolado e desequilibrado contra os funcionários, ofendendo eles com injúrias e usando do abuso de autoridade.

— Suas atitudes com os funcionários e até mesmo com outros colegas demonstram que dificulta em muito o exercício, por eles, de suas funções, o que cristalinamente atenta contra a eficiência esperada da Administração Pública — apontou o juiz.

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A investigação apurou, ainda, que por duas vezes o delegado teria arrombado as portas de gabinetes e secretarias de delegacias de polícia em que não tinha permissão para entrar. 

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A sentença destaca que as atitudes dele já são ‘estarrecedoras’ e vão contra o que se esperava do homem. Mas, além de tudo isso, ele também era conivente com a prática de usurpação da função pública. Isto porque ele teria permitido que um terceirizado da Polícia Civil dirigisse viaturas, se vestisse com roupas e insígnias da polícia, usasse colete balístico e até mesmo acompanhasse o cumprimento de ordens judiciais e de operações.

— Além de atentar contra a legalidade, suas atitudes vão acima de tudo contra a moralidade administrativa. Não era leal e honesto com a coisa pública, com o que não se pode convir — enfatiza o magistrado.

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