Policiais civis prenderam nesta quarta-feira em Lages, na Serra catarinense, o delegado aposentado da Polícia Civil Adelino Roberto Toigo. A Secretaria de Segurança Pública (SSP) confirmou a prisão e informou que foi em razão de mandado de prisão decretado pela Justiça por condenação.
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Em 2009, Toigo foi condenado a 14 anos e três meses de prisão pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), além de outros réus, em razão de adulteração de sinais de identificação de veículos com a consequente legalização mediante corrupção ativa e passiva.
Nos bastidores do meio policial e na segurança pública do Estado, a prisão do delegado era dada como questão de tempo em razão de um pedido da promotoria depois que, no começo deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a pena já pode ser cumprida após a decisão de segunda instância.
Toigo é ex-diretor de polícia do Interior (deixou a função no final de 2010) e ex-delegado regional de Lages. Adelino Toigo deverá ficar preso em unidade prisional na região Serrana, mas a unidade definida ainda não foi divulgada.
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“Prisão prematura e desnecessária”, diz advogado
A defesa afirma que a prisão do delegado Adelino Roberto Toigo é totalmente prematura e desnecessária. O advogado dele, Rodrigo Roberto da Silva, ingressará nos próximos dias com habeas corpus em busca da revogação da prisão preventiva no Tribunal de Justiça de Santa Catarina para que Toigo responda em liberdade até o julgamento pendente de recurso no STF, em Brasília.
O advogado diz que Toigo é inocente, não tem qualquer envolvimento e que já foi absolvido em outro processo pelo TJ-SC com essas mesmas provas da denúncia que foram consideradas ilícitas.
— Há uma clara violação ao artigo 5° da Constituição, porque se baseia a decisão do magistrado de que o STF decidiu em decisão única apenas que aqueles que forem condenados em segundo grau, independente do trânsito em julgado, teriam que ser recolhidos à prisão. Nós entendemos que não é uma coisa definitiva porque temos recurso no STF questionando a legalidade da prova — declarou o defensor, ao criticar a pena antecipada.
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