A menina de 11 anos que passou por um aborto em Santa Catarina na última quarta-feira (22) foi vítima de estupro de vulnerável. O fato foi reforçado pela delegada Patrícia Zimmermann, que coordena as Delegacias de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso (DPCAMIs) no Estado.
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Ela explica que o crime é tipificado no artigo 217 A do Código Penal brasileiro. O item é claro ao tratar como estupro de vulnerável casos de conjunção carnal ou de prática de outro ato libidinoso com qualquer menor de 14 anos. Não há qualquer consideração sobre eventual consentimento ou não para haver esse entendimento.
“Toda a relação sexual feita com uma criança ou um adolescente que tenha menos de 14 anos, mesmo que aquela pessoa que praticou o ato sexual diga que quer ou pode praticar, a lei considera como crime de estupro porque o legislador entende que a menor ou o menor de 14 anos não tem autonomia para decidir e dizer pratico ou não pratico o ato sexual”, explicou Zimmermann em entrevista ao G1.
A delegada disse ainda que a Polícia Civil aguarda exame pericial para ter confirmação sobre a autoria do estupro e que a menina é hoje acolhida por uma rede de apoio no município no qual reside.
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O caso veio à tona na última segunda (20), quando uma reportagem dos sites Portal Catarinas e The Intercept Brasil revelou que a criança havia sido mandada a um abrigo por determinação da Justiça na altura em que tentava fazer um aborto.
Em entrevista exclusiva ao Diário Catarinense, a juíza Joana Ribero disse que a decisão de impedir a interrupção da gestação de 22 semanas se baseava em conceito da Organização Mundial da Saúde (OMS). Em caso de gravidez decorrente de estupro, no entanto, o Código Penal prevê aborto autorizado sem limite de idade gestacional.
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