Ao trocar o carro ou a motocicleta, há quem caia em armadilhas que podem gerar muita dor de cabeça. Se a transferência do veículo não acontecer de forma correta, poderá se tornar uma pedra no caminho. Foi o que ocorreu com o inspetor de qualidade Vilmar Garcia, 48 anos.

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Ele trocou o carro, um Fiat Siena, por uma casa em Joinville, sem tomar os devidos cuidados com a transferência. Meses depois, a surpresa chegou pelos correios. Multas do carro ainda estava no seu nome, que rendiam pontos na carteira.

Por sorte, Vilmar conseguiu negociar com o novo dono do carro e se livrar do problema. Mas nem sempre é assim que a história termina. Os casos que envolvem acidente de trânsito podem ir além do bolso e levar o dono do veículo a responder criminalmente na Justiça.

Mas não há motivo para pânico. A solução é simples e não tem custo, de acordo com o delegado regional da Polícia Civil em Joinville, Dirceu Silveira Jr.

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– Basta regularizar o veículo junto ao órgão de trânsito -, esclarece.

Para isso, é preciso apenas autenticar uma cópia do recibo de compra e venda no cartório e levar até a Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran). Lá, com a entrega do documento, o órgão passa a ser comunicado sobre a transferência do veículo, sem que seja preciso pagar taxa.

A partir de então, o antigo dono não é mais responsável pelo automóvel, mas a pessoa física ou jurídica que o comprou. O comprador tem até 30 dias para fazer a transferência do veículo. Se o prazo foi descumprido, está prevista multa de R$ 127.

Procuração não tem validade

Lojas chegam a oferecer uma procuração que comprova o acordo entre as partes, mas o documento não tem validade para o órgão de trânsito, alerta Dirceu Silveira Jr.

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– Neste caso, a pessoa está sujeita a se incomodar -, alerta o delegado.

Para assumir o risco é preciso confiar. E é confiança que oferece o supervisor de vendas de uma concessionária de Joinville, Ivan Alberto Wengrath.

– Aqui o giro de veículos é grande. Um carro não chega a ficar sete dias na loja. Por isso, a transferência é garantida.

Mas se o cliente estiver inseguro, ele confirma.

– Reconhece o recibo em cartório e faz o comunicado da venda no Ciretran.

O aposentado Victor Mueller, 64, aprendeu como deveria fazer a transferência do veículo durante um curso na autoescola para renovar a carteira.

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– Foi a única coisa que não sabia -, brinca.

– Agora, faço cópias autenticadas no cartório. Uma, entrego no Ciretran; a outra, guardo comigo para comprovar que o certo.