A falta de peritos em Santa Catarina, conforme mostrou o DC em reportagem nesta terça-feira, é um dos motivos que emperra o andamento na Justiça do inquérito da Operação Fundo do Poço, investigação de grande repercussão e que gerou o afastamento do então presidente da Assembleia Legislativa Romildo Titon (PMDB).
Continua depois da publicidade
O déficit de peritos no Instituto Geral de Perícias (IGP), que se arrasta há anos e apenas em 2015 deverá ser amenizado com a promessa pela Secretaria de Segurança Pública (SSP) de concurso público, consta em um despacho da última segunda-feira do relator do caso, desembargador José Trindade dos Santos, a que a reportagem teve acesso.
::: Diretor do IGP admite falta de peritos no Estado
::: Leia todas as notícias sobre a Operação Fundo do Poço
Continua depois da publicidade
Trata-se de uma perícia sobre as escutas telefônicas do inquérito que ainda não foi feita e é considerada pela defesa dos indiciados fundamental para o julgamento da denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) contra 46 suspeitos de integrar uma quadrilha especializada em fraudar licitações.
O próprio IGP pediu à Justiça a prorrogação do prazo em até 90 dias para a realização da perícia com o argumento da falta de peritos.
“Apontou que o Setor de Informática Forense possui apenas 1 perito criminal para atender toda a demanda da região, e que, atualmente, o profissional encontra-se cumprindo outra solicitação do Poder Judiciário, com previsão de término em 15 dias”, diz o desembargador sobre a alegação do IGP nos autos.
Continua depois da publicidade
Ao decidir sobre a prorrogação, o desembargador lembra que o material a ser periciado está no IGP desde o começo do mês passado e decide prorrogar o prazo de entrega da análise em 20 dias. O desembargador determina que o MP-SC acompanhe o cumprimento do prazo fixado ao IGP, inclusive adotando as medidas administrativas cabíveis para o caso de inobservância.
Desde 2008 não é realizado concurso público para peritos no IGP. Em entrevista ao DC o diretor Rodrigo Tasso admitiu o problema e que há necessidade da contratação de pelo menos 40 novos peritos.
Segundo o diretor, há cidades em que há apenas um perito prestando atendimento. Além da sobrecarga, o Estado tem de deslocar funcionários de outras regiões para não comprometer o trabalho pericial, que já causa retardo em investigações policiais em Santa Catarina, principalmente nos exames de balísticas, fundamentais para o esclarecimento de assassinatos.
Continua depois da publicidade
Advogado do deputado estadual Romildo Titon, um dos indiciados, Claudio Gastão da Rosa Filho sustenta que as gravações que sustentam a denúncia do MP-SC foram descontextualizadas.
O MPSC, em parecer, defende que a perícia não é fundamental para a análise da denúncia.
* Colaborou Upiara Boschi
Confira o documento do Tribunal de Justiça em que é citado a falta de peritos no IGP:
DESPACHO Instituto Geral de Perícias – IGP oficiou nos autos solicitando a prorrogação do prazo, em 90 (noventa) dias, para a apresentação do laudo da perícia determinada às fls. 2.978-2.984. Apontou que o Setor de Informática Forense possui apenas 1 (um) perito criminal para atender toda a demanda da região, e que, atualmente, o profissional encontra-se cumprindo outra solicitação do Poder Judiciário, com previsão de término em 15 (quinze) dias. É o sucinto relato. A natureza complexa dos exames a serem realizados e o fato de haver outra perícia em andamento sob os cuidados do mesmo Perito Criminal demonstram a plausabilidade do pedido de prorrogação do prazo apresentado pelo IGP. Todavia, a teor do disposto no art. 160, parágrafo único, do CPP, o laudo pericial deve ser encaminhado ao juízo no prazo de 10 (dez) dias, o que, na espécie, há muito já fluiu, tendo em vista que o material e os quesitos apresentados para a realização da perícia foram enviados ao Instituto Geral de Perícias nas datas de 3-7-2014 (fl. 4108) e 7-7-2014 (fl. 4.110). Nessa linha, defiro parcialmente o pedido deduzido pelo IGP, prorrogando, em 20 (vinte) dias, a partir desta data, o prazo para a apresentação do laudo pericial. Doutro norte, considerando que compete ao Ministério Público, dentre outras atribuições, -zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia- (CF, art. 129, II), bem como -exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior- (CF, art. 129, VII), e, também, -requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais- (CF, art. 129, III), determino seja intimado a acompanhar, querendo, o cumprimento do prazo fixado ao IGP, inclusive adotando as medidas administrativas cabíveis para o caso de inobservância. Gabinete Des. Trindade dos Santos Intimem-se. Florianópolis, 11 de agosto de 2014. Trindade dos Santos RELATOR