Até 31 de março de 2009, está proibida a pesca da anchova nos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. O período de defeso entrou em vigor dia 1º de novembro.

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A medida serve para proteger a espécie na fase vulnerável de seu ciclo de vida, ou seja, no período de pico da desova.

Além da pesca, a portaria do Ibama 127-N, de 18/11/1994, proíbe também o transporte, a estocagem, a venda, o beneficiamento e a industrialização de qualquer volume de anchova que não seja procedente do estoque declarado, conforme determinado na lei, ou de pesca permitida, a ser comprovada no ato da fiscalização.

A íntegra da portaria está disponível no site do Ibama.

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