O advogado Celso Vendramini, que defende os 10 policiais militares condenados nesta quarta-feira pela morte de oito detentos que ocupavam o quinto pavimento (quarto andar) do Pavilhão 9 da extinta Casa de Detenção Carandiru, disse que vai recorrer da decisão e até pedir a anulação do processo.
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– Vou recorrer. Este júri está praticamente anulado de uma forma objetiva, de direito – disse, acrescentando ter sido prejudicado durante esta etapa do julgamento. – Nunca fui tão cerceado em um tribunal de júri quanto fui neste – ressaltou.
Vendramini disse que pedirá a anulação do julgamento por cerceamento de defesa.
– Fui muito prejudicado em minha defesa. Isso está tudo consignado em ata. O Tribunal de Justiça vai saber de tudo o que ocorreu. Tive o meu direito de advogado cerceado em plenário de júri – argumentou o advogado.
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Os sete jurados, que compõem o Conselho de Sentença, decidiram condenar os 10 policiais militares, que integravam o Grupo de Operações Táticas Especiais (Gate), pela ação policial que resultou na morte de oito detentos no quinto pavimento do Pavilhão 9 da extinta Casa de Detenção do Carandiru. No início, os promotores Márcio Friggi de Carvalho e Eduardo Olavo Canto Neto pediram a condenação dos policiais por 10 mortes, mas durante o julgamento solicitaram a retirada de duas delas porque uma ocorreu em pavimento diferente e a outra foi provocada por arma branca.
Os jurados também decidiram absolver os 10 policiais da tentativa de morte de três detentos.
– Tivemos uma grande dificuldade (em conseguir a condenação) pelo não comparecimento das vítimas sobreviventes e isso pesa bastante em casos de tentativa de homicídio porque os jurados normalmente querem ouvir o que tem a dizer as pessoas que sobreviveram – alegou Canto Neto. Das três vítimas sobreviventes, duas não foram localizadas e uma foi intimada, mas não compareceu, disse o promotor.
Para o advogado de defesa, o resultado do julgamento foi “controverso”:
– Foi um resultado controverso porque os jurados condenaram em oito homicídios, absolveram em dois homicídios e absolveram em três tentativas. A dinâmica foi a mesma. Entendo que os jurados deveriam ou condená-los em tudo ou absolvê-los em tudo. Essa seria a lógica.
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Nove dos 10 policiais foram condenados a 96 anos de prisão, cada um, por homicídio qualificado (pena mínima de seis anos para cada homicídio cometido somado à pena de mais seis anos por impossibilidade de defesa das vítimas). Já o policial Silvio Nascimento Sabino foi condenado a 104 anos, pois já tem uma condenação anterior.
– Ele (Sabino) tem uma condenação definitiva por outro fato, uma tentativa de homicídio consumada, e isso foi um fator para o juiz aumentar a pena com relação a ele – explicou Friggi.
O juiz Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo também determinou a perda do cargo público para os policiais que estavam na ativa. Os réus poderão responder em liberdade.
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Para os promotores, a condenação dos policiais, apesar de ter ocorrido mais de 20 anos depois do massacre, significou que a “justiça foi feita” e que a sociedade não aceita mais os excessos.
– O discurso da barbárie não é aceito pela sociedade. Não foi aceito em nenhum dos júris. A defesa utilizou de recursos, de argumentação, de forma mais incisiva que nos anteriores e, mais uma vez, a sociedade não acolheu. A sociedade espera um verdadeiro Estado Democrático de Direito, um país onde a lei é aplicada adequadamente e de forma igual para todos – disse Friggi.