A defesa do empresário Júlio César da Silva, 29 anos, suspeito de ter causado a morte de um jovem ao aplicá-lo um mata-leão, se manifestou sobre o que aconteceu na última quinta-feira na rua Abdon Batista, no Centro de Joinville. Ele foi preso após imobilizar Diego Felipe Fortunato Cidral, 19 anos, suspeito de tentar roubar o celular de uma mulher. Júlio César foi liberado ainda na quinta-feira após o pagamento de fiança.
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De acordo com o advogado Denis Fernando Radum, o homem não tinha intenção de que o rapaz ficasse machucado ou morresse na ação. Ele apenas tentava ajudar a dona do aparelho, que havia gritado por socorro.
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O advogado conta que Júlio César estava com a esposa e iam almoçar na rua Abdon Batista. Foi quando ouviram o pedido de ajuda de uma mulher. Nesse momento, um homem com farda do Exército conseguiu alcançar o suspeito. Júlio teria se aproximado e auxiliado a segurar Diego, que estava de bruços na calçada, até a chegada da polícia. De acordo com Radum, o empresário segurou com o braço por baixo do corpo do jovem, na altura do peito, e segurou a camisa com o outro braço.
– Naquele momento, meu cliente diz que vários populares ameaçaram linchar o suposto assaltante. Meu cliente disse que era para aguardarem a polícia e, em dado momento, sentiu o rapaz reagir e disse: “Fica assim, fica assim que a polícia já vem” – explica.
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Segundo o advogado, Júlio César não percebeu que os movimentos do jovem haviam parado ou que ele estivesse tendo um ataque cardíaco ou epilético. Como o rapaz não falou nada, o empresário teria imaginado que o suspeito era estrangeiro. Ainda de acordo com a versão da defesa, Júlio não usou de força contra Diego. A defesa acredita, inclusive, que a morte tenha sido natural, por fatores alheios à ação de imobilização.
– Aguardamos com ansiedade a conclusão do laudo cadavérico porque tivemos conhecimento de que o falecido tinha problemas psiquiátricos e que tomava medicamento de uso controlado.
O laudo deve sair em dez dias. Júlio Cesar responde por homicídio culposo, mas a delegada que conduz a investigação e o Ministério Público ainda poderão mudar a classificação do crime no decorrer do processo.
Proteção não é crime, desde que não ocorram excessos, explica especialista
Em entrevista ao Jornal do Almoço, da RBS TV, o advogado criminalista Olmar Pereira da Costa Júnior explicou que não se caracteriza como crime se um cidadão comum tentar proteger um terceiro, desde que não ocorram excessos.
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– Se uma pessoa está fugindo na bicicleta e você empurra ele, ele cai e você segura a pessoa, por exemplo. Isso não é punível. Agora, se você pega um pedaço de pau e desfere cinco ou seis pauladas nele e o machuca, esse excesso será punível – exemplifica.
O advogado, que também é presidente da comissão de assuntos prisionais da OAB de Joinville, ressalta que o problema é o cidadão comum não saber até que ponto vai esse limite, que determina o excesso passível de punição.
Segundo Olmar, o caso deve servir de exemplo para que aconteça uma reflexão das autoridades no sentido de tentar reverter o atual quadro da segurança pública, em que a população está cansada dos crimes e da impunidade.
– A tendência é fazer justiça com as próprias mãos, o que não é correto – pontua.