O prefeito de Brusque, Paulo Eccel (PT), se pronunciou oficialmente na manhã de quarta-feira depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a cassação dele e do vice-prefeito, Evandro de Farias (PP), terça-feira à noite. Em entrevista coletiva Eccel se mostrou indignado e surpreso com a situação e declarou que apresentará todos os recursos que forem possíveis:

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– Estamos altamente entristecidos e abalados com a situação. Ninguém imaginava uma decisão daquele nível.

O advogado Rafael Maia, um dos defensores de Eccel e Farias, diz que o próximo passo é trabalhar para mantê-los nos cargos.

– Vamos propor duas ações cautelares no TSE e no STF (Supremo Tribunal Federal), que são ações de urgência. Esse pedido é para que o prefeito seja mantido no cargo até o julgamento final do recurso extraordinário, o próximo que cabe ao caso. A saída do prefeito nesse momento, no terceiro ano do mandato, causaria muito mais prejuízo para a cidade do que a manutenção dele – defende Maia, explicando que a cassação foi mantida por causa de uma campanha publicitária envolvendo a cidade, e não por questões de política:

– Não tem imagem do partido, foto do prefeito ou pedido de votos, só informações para a cidade – afirma.

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Ele ressalta que o entendimento do TSE é que esse tipo de publicidade faria elogios ao trabalho do prefeito e teria desequilibrado o pleito de outubro, mesmo que a propaganda tenha ocorrido em fevereiro e abril.

De acordo com a assessoria de comunicação do TSE, a definição da saída de Eccel e Farias dos cargos e o agendamento de novas eleições cabe ao TRE e ao juiz eleitoral da cidade. Porém, há vários caminhos até essa definição, mas nada pode ser feito até que o acórdão contendo a decisão do plenário do TSE seja publicado no Diário Oficial, o que não tem previsão, mas geralmente ocorre alguns dias depois da sessão. Após a publicação do acórdão, a defesa tem três dias para entrar com o primeiro pedido de embargos de declaração.

Após o julgamento, se ele for rejeitado, é preciso aguardar novamente a publicação para então entrar com novo embargo. Caso o segundo também seja rejeitado a decisão transita em julgado, o que significa que ela passa a valer e deve ser cumprida pela Justiça Eleitoral, ou seja, a saída dos cargos e as novas eleições. Após esses dois recursos a parte perdedora do processo ainda pode tentar um recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Coligação adversária acreditava na cassação

A ação contra Paulo Eccel e Evandro de Farias foi proposta pela Coligação A Força do Povo, encabeçada pelos então candidatos a prefeito Ciro Roza e a vice Jonas Paegle, ambos do PSD e adversários dos eleitos em 2012. Um dos advogados das siglas, Paulo César Portalete, afirmou que a expectativa era de que a cassação determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) fosse mantida na esfera federal. Para ele as provas apontavam para o abuso de poder político, econômico e de autoridade:

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– Consideramos uma vitória do processo democrático em si, porque a atitude usada enquanto agente político é um ato extremamente reprovável pela legislação eleitoral.