O doleiro Alberto Youssef, delator da Lava-Jato que indicou dezenas de deputados e senadores supostamente beneficiários do esquema de propinas que se instalou na Petrobras entre 2004 e 2014, chamou, por meio de seus advogados de defesa, de “retaliação sórdida” a iniciativa da CPI da Petrobras de quebrar o sigilo bancário e fiscal de sua família.

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Cinco criminalistas que fazem a defesa de Youssef, sob coordenação de Antonio Augusto Figueiredo Basto, também se voltaram contra a convocação da ex-mulher e das filhas do doleiro para prestarem depoimento na CPI. “O mal continua a proliferar em larga escala”, afirmam os advogados de Youssef.

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O desabafo do doleiro ocorreu em alegações finais em um dos processos em que ele é acusado por corrupção passiva. Youssef pede perdão judicial sob argumento da “eficácia da colaboração judicial” – suas revelações foram decisivas para as investigações que desmontaram o cartel de empreiteiras e a corrupção na estatal petrolífera.

Ao apontar para a CPI da Petrobras e criticar aqueles que condenam a delação, a defesa parafraseia Duque de Wellington (general e estadista britânico: 1769-1852), em suas memórias sobre a batalha de Waterloo: “o baile existiu e os convidados dele participaram.”

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“Portanto, não causa estranheza a reação dos demais acusados e investigados. Agem como crianças que desejam uma coisa, mas não suas consequências. Ameaçam o Poder Judiciário e o colaborador com ‘um troco’. Cientes do poder econômico e político que desfrutam, deixam no ar um lembrete – ‘Hoje condenado, amanhã faço a lei’: basta ver que a CPI chegou ao ponto de convocar as filhas e a ex-esposa de Youssef e também quebrou o sigilo bancário e fiscal da família, quando elas jamais foram investigadas pela Polícia Federal ou Ministério Público Federal, uma retaliação sórdida que demonstra que o mal continua a proliferar em larga escala.”

Subscrevem as alegações finais os criminalistas Antonio Augusto Figueiredo Basto. Luis Gustavo Rodrigues Flores, Rodolfo Herold Martins. Adriano Sérgio Nunes Bretas e Tracy Joseph Reinaldet. Eles abordam uma questão importante nessa etapa crucial da Lava Jato: divergências nos relatos de Youssef e do primeiro delator da Lava-Jato, o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa.

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“Youssef não mentiu, não tergiversou com as provas”, afirma a defesa. “Eventuais contradições entre Youssef e Paulo Roberto Costa, se algo provam é a idoneidade da colaboração, demonstrando que não houve arranjos ou conchavos para harmonizar versões e criar uma falsa imputação. Sobre esse aspecto podemos dizer que cada colaborador descreveu sua participação nos eventos criminosos sob uma ótica própria, dentro de sua participação e dos contatos que tinha dentro do grupo.”

Os defensores invocam “os inúmeros termos da colaboração processual de Youssef e minucioso detalhamento do esquema de corrupção descrito na denúncia”.

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“Fica claro que sua palavra tem credibilidade e foi corroborada por vários colaboradores e também por outros meios de prova.”

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A defesa do doleiro mira também personagens do universo jurídico que criticam a delação. “Ninguém desconhece as críticas que Youssef vem recebendo diariamente por ter colaborado com o Ministério Público Federal, são das mais variadas cataduras, até pareceres encomendados tem sido usados para deturpar de forma grosseira o instituto da colaboração processual, a ponto de sugerir que em razão de seus antecedentes Youssef não poderia colaborar, quando na verdade não a lei 12.850/13 não traz qualquer impedimento de ordem pessoal para a colaboração.”

Figueiredo Basto e seus quatro colegas de equipe assinalam, ainda, que “a avaliação da credibilidade e dos atributos pessoais do colaborador devem ser avaliados após o término da colaboração, isto é na sentença”.

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“O passado de alguém não se confunde com seu destino. Com a devida licença: não existe nada mais desprezível do que o paradoxo de “uma defesa engenhosa do indefensável.”

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Ao pedir perdão judicial para Youssef, os criminalistas buscam amparo na lei que define punição para organização criminosa. Também pedem a transferência do doleiro da Custódia da Polícia Federal em Curitiba (PR) para um ‘regime diferenciado’. “É justo que Youssef obtenha do Poder Judiciário um benefício proporcional à extensão e eficácia de sua colaboração, a começar pela possibilidade de ser removido para um regime prisional diferenciado e também lhe seja concedido o perdão judicial nessa e em outras ações penais.”

Quanto ao mérito da acusação, a defesa assinala que Youssef “não é e não foi o líder da organização criminosa descrita nos autos.”

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“Sua participação foi subsidiária às ordens de agentes políticos e públicos, maiores responsáveis pelo esquema que desviou fabulosas quantias dos cofres da Petrobras visando a manutenção de um projeto de poder bem definido: vontade de submeter partidos, corromper ideias e subverter a ordem constitucional.”

“Embora esse projeto de poder não seja novo, haja vista já ter sido implementado antes em outros órgãos públicos conforme restou provado no julgamento da Ação Penal 470/MG, conhecido como “Mensalão”¸ no caso vertente foi superlativo quer pelo requinte dos malfeitos quer pela audácia e desmedida ganância dos agentes políticos, que incrustados no poder fizeram movimentar a máquina pública para atender suas exigências desviando valores vultosos da Petrobras. Nenhuma das condutas descritas na denúncia foi obra isolada de Youssef, ele não tinha poder para determinar o favorecimento de qualquer empresa ou pessoa junto à Petrobras, somente atuava quando os acertos entre políticos,agentes públicos e empresas já haviam sido premeditados e executados.”

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A defesa chama a atenção para o fato de que ‘nenhum dos colaboradores destoa, todos são unânimes em afirmar que Youssef somente atuava após o acerto das propinas que era feito entre os empresários e agentes políticos e públicos’.

“Cabia a Youssef a função de criar um sistema que possibilitasse a chegada do dinheiro aos destinatários”, afirmam os advogados do doleiro.