A defesa de Evanio Wylyan Prestini, motorista do Jaguar que se envolveu em um acidente na BR-470 em que duas jovens morreram, em 23 de fevereiro, desistiu do pedido de Habeas Corpus apresentado na segunda-feira ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. A petição de desistência foi publicada na página do processo às 17h28min desta terça-feira.

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Este era o sexto pedido de Habeas Corpus apresentado pela defesa de Evanio. Procurada, a defesa confirmou a desistência, mas não deu mais detalhes do que motivou a decisão. A solicitação de habeas corpus havia sido distribuída à ministra Laurita Vaz. Agora, este pedido deve ser arquivado e, ao menos por enquanto, Evanio deve continuar detido no Presídio Regional de Blumenau.

No documento que pedia a liberação de Evanio, a defesa dele ressaltava que o condutor do Jaguar "é um jovem que por uma infelicidade do destino se envolveu numa fatalidade, tendo que conviver com o manto da culpa de ter ceifado a vida de duas jovens e colocado em risco a vida das outras três". Ainda reiterava que o motorista do Jaguar não apresenta perigo à sociedade, pois tem bons antecedentes, tem residência fixa e possui emprego lícito.

Novo pedido de quebra de sigilo de telefones também foi negado pelo TJ-SC

Esta não foi a única novidade no caso do motorista do Jaguar que se envolveu em um acidente que deixou duas jovens mortas no dia 23 de fevereiro, na BR-470, em Gaspar. O pedido de Habeas Corpus no STJ, do qual a defesa desistiu no fim da tarde desta terça, havia sido apresentado pela equipe do advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho.

Mas também nesta terça-feira outro advogado que responde pela defesa de Evanio, Antônio Nabor Bulhões, apresentou um pedido liminar para que os telefones de duas das garotas que estavam no carro que colidiu com o Jaguar no acidente do dia 23 de fevereiro passassem por perícia dos registros telemáticos – ligações, mensagens e informações de aplicativos do aparelho. O advogado também pede a suspensão dos primeiros depoimentos de testemunhas, marcados para o dia 26.

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Este pedido foi apresentado ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), em Florianópolis, mas já foi indeferido pelo desembargador Alexandre d’Ivanenko nessa própria terça-feira. A reportagem tentou contato com o advogado de defesa responsável por este pedido liminar, mas não obteve retorno até a publicação da reportagem.

Na decisão, o desembargador justifica o indeferimento pelo fato de que a concessão deste tipo de pedido liminar em habeas corpus seria “providência excepcional” e compete ao magistrado, especificamente em casos de manifesta ilegalidade. Na avaliação do desembargador, não haveria na decisão da juíza de primeira instância “flagrante constrangimento ilegal” que permitisse a concessão da liminar.

O acidente

A batida envolvendo o Jaguar e um Fiat Palio aconteceu por volta das 6h da manhã de 23 de fevereiro na BR-470, em Gaspar. Duas garotas morreram, Amanda Grabner Zimmermann, 18, e Suelen Hedler da Silveira, 21.

O condutor do carro de luxo, Evanio Prestini, foi submetido ao teste do bafômetro que apontou 0,72 miligrama de álcool por litro de ar expelido, de acordo com a Polícia Rodoviária Federal. Ele foi preso em flagrante.

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No dia seguinte ao acidente, a prisão foi convertida para preventiva. Os advogados de Evanio pediram a revogação da prisão, que foi negada pela Comarca de Gaspar. A defesa, então, entrou com o pedido de uma liminar de habeas corpus no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que também foi negado.

Quase duas semanas depois, no julgamento do Colegiado, os desembargadores decidiram por manter Evanio preso.

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