Condenados no processo do mensalão iniciaram nesta terça-feira uma corrida para evitar que nos próximos dias o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, decrete prisões. Os advogados do ex-ministro José Dirceu, do deputado federal João Paulo Cunha, do ex-deputado José Genoino, o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato e de 3 ex-dirigentes do Banco Rural protocolaram petições no STF sustentando que o pedido de prisão imediata seja analisado pelo plenário da Corte e não apenas pelo presidente e relator do processo, Joaquim Barbosa.
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No documento, a defesa de Dirceu afirma que o regimento interno do Supremo estabelece que em processos criminais o relator deve submeter ao plenário da Corte decisões sobre a adoção de medidas cautelares, como as que decretam prisões.
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A polêmica surgiu na segunda-feira, ao final do julgamento do processo. O decano da Corte, Celso de Mello, indagou se o tribunal não apreciaria o pedido feito pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, no início do julgamento, em agosto, para que os condenados fossem presos imediatamente após a conclusão dos debates.
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Na segunda, após a intervenção de Celso de Mello, o procurador disse que apresentaria posteriormente um outro pedido, por escrito, expondo de forma mais adequada e fundamentada os argumentos.
– Impedindo que o plenário se manifestasse sobre o tema, o Exmo. procurador-geral da República inusitadamente ‘suspendeu’ o seu pedido de prisão cautelar, inviabilizando a análise e o debate pelo órgão colegiado – argumentaram os advogados.
O STF entra em recesso na quarta e o plenário do tribunal somente volta a se reunir em fevereiro de 2013. A defesa quer que o novo pedido do procurador seja votado pelo plenário do STF e não durante o recesso pelo presidente e relator, Joaquim Barbosa, que foi o autor de votos duros durante o julgamento do mensalão. Os advogados também querem que o plenário analise uma liminar concedida por Barbosa apreendendo os passaportes dos condenados.
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Nesta terça, o ministro do STF Marco Aurélio Mello disse que a jurisprudência da Corte prevê que condenados somente devem ser presos após o julgamento dos recursos.
– O principio da não culpabilidade impede a execução da pena antes do trânsito em julgado (após o julgamento de todos os recursos) porque se houver uma reversão no julgamento alguém devolve a liberdade perdida? Aí só caberá partir para a responsabilização do Estado – afirmou Marco Aurélio.
Sobre a possibilidade do eventual pedido de prisão ser decidido durante o recesso, Marco Aurélio afirmou:
– Presumindo o que normalmente ocorre, eu penso que ele (procurador-geral) não colocará a matéria (pedido prisão) sem o tribunal estar reunido (no plenário). Eu não posso presumir o excepcional, que ele teria fugido ao crivo do colegiado – afirmou Marco Aurélio.
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Não há previsão de quando o STF analisará os pedidos dos advogados dos condenados. Na quarta será a última sessão plenária de 2012 da Corte. Até o início da noite desta terça a assessoria de comunicação social do tribunal informava que as petições dos condenados não constavam na pauta dos processos que deverão ser julgados na quarta pelo plenário. Conforme a assessoria, na pauta de quarta estava um recurso que discutirá o poder do Ministério Público de realizar investigações.
Em infográfico, saiba mais sobre o processo: