A defesa de Jair Bolsonaro (PL) pediu para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não considerar nas ações contra o ex-presidente a minuta de um decreto em que o então mandatário iria determinar a instauração de estado de defesa na sede da corte eleitoral.

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Os advogados de Bolsonaro classificam a minuta como “documento apócrifo” e argumentam que o tema não tem relação com o caso em curso no TSE em que o ex-presidente é acusado de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação por realizar uma reunião com embaixadores para difundir inverdades sobre as urnas eletrônicas.

Na semana passada, o corregedor-geral eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, incluiu a minuta na ação que trata da reunião com representantes de outros países realizada no Palácio da Alvorada no ano passado.

A decisão de Gonçalves atendeu a um pedido do PDT, que, na semana passada, protocolou petição para que o documento fosse anexado às investigações propostas pelo partido.

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A Folha de S.Paulo revelou que a Polícia Federal encontrou a minuta do decreto na residência de Anderson Torres, ex-ministro da Justiça. O objetivo do documento seria reverter o resultado da eleição, em que Luiz Inácio Lula da Silva (PT) saiu vencedor. Tal medida seria inconstitucional.

A peça assinada agora pelo advogado Tarcísio Vieira de Carvalho afirma que o tribunal não deve aceitar a inclusão da minuta porque a ação trata apenas da questão dos embaixadores e isso já foi definido pela corte.

A defesa de Bolsonaro também cita que o documento foi encontrado com o ex-ministro da Justiça e que ele não é alvo da ação.

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“É necessário consignar que o documento apócrifo, juntado aos autos, não foi encontrado em posse dos investigados, nem assinado por eles, e a peça de juntada tampouco indica quaisquer atos concretos ou ao menos indiciários de que tenham participado de sua redação”, diz.

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Também diz que o decreto “jamais foi publicado –e nem o seria, já que o mandato do primeiro investigado como presidente da República findou-se em 31 de dezembro de 2022”.

“Além do mais, não há qualquer evidência ou notícia de que dele se tenha dado conhecimento a qualquer autoridade ou cidadão, e, pelo que se sabe a partir de coberturas jornalísticas, em fidedigna tese, pode muito bem ter sido deixado numa pilha de papéis indistintos e impertinentes destinados ao descarte ou à destruição na residência privada do ex-ministro da Justiça.”

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Os advogados prosseguem e afirmam que não se tem informação de “qualquer providência de transposição do mundo do rascunho de papel para o da realidade fenomênica, ou seja, nunca extravasou o plano da cogitação”.

Diz a defesa que, mesmo que a minuta seja fidedigna, o fato de não ter existido qualquer ato concretizado por Bolsonaro nesse sentido leva à conclusão de que o documento não tem valor probatório para ser incluída na ação.

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Entre outros pontos, a minuta encontrada na casa de Anderson Torres previa a criação de uma comissão controlada pelo governo Bolsonaro que seria responsável por fazer a “apuração da conformidade e legalidade do processo eleitoral” vencido pelo atual presidente Lula.

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Também estabelecia as quebras dos “sigilos de correspondência e de comunicação telemática e telefônica” dos membros do TSE. O estado de defesa é um instrumento previsto na Constituição que amplia os poderes do Executivo em situações de “grave e iminente instabilidade institucional” ou de instauração de guerras ou conflitos.

A investigação em curso no TSE pode tornar Bolsonaro inelegível e retirá-lo de disputas eleitorais futuras. A ação está sob relatoria do corregedor do tribunal, com um perfil contrário a Bolsonaro. Ele foi ágil ao aceitar a inclusão da minuta na ação, em um indício de que fará o processo tramitar com celeridade.
Gonçalves afirmou haver “inequívoca correlação entre os fatos e documentos novos e a demanda estabilizada”.

O PDT argumentou que a minuta encontrada seria um “embrião gestado com pretensão a golpe de Estado”, sendo apto a “densificar os argumentos que evidenciam a ocorrência de abuso de poder político tendente promover descrédito a esta Justiça Eleitoral e ao processo eleitoral, com vistas a alterar o resultado do pleito”.

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Na decisão, o ministro afirmou que os fatos apresentados pelo partido “possuem aderência” com o evento realizado com embaixadores, “em especial no que diz respeito à correlação do discurso com a eleição e ao aspecto quantitativo da gravidade”.

“Conforme se observa, a tese da parte autora, desde o início, é a de que o discurso realizado em 18/07/2022 não mirava apenas os embaixadores, pois estaria inserido na estratégia de campanha do primeiro investigado de ‘mobilizar suas bases’ por meio de fatos sabidamente falsos sobre o sistema de votação”, escreveu o ministro.

E prosseguiu: “Na petição ora em análise, alega que a minuta de decreto de estado de defesa, ao materializar a proposta de alteração do resultado do pleito, ‘densifica os argumentos que evidenciam a ocorrência de abuso de poder político tendente promover descrédito a esta Justiça Eleitoral e ao processo eleitoral’.”

Reportagem por Marianna Holanda e Matheus Teixeira