A defesa de Leonardo Natan Chaves Martins, acusado pela morte de Gabriella Custódio Silva em julho de 2019, protocolou um pedido de prisão domiciliar na última terça-feira (8). Conforme uma das advogadas responsáveis pelo caso, Deise Kohler, Leonardo é hipertenso e, portanto, faz parte do grupo de risco, sendo mais suscetível a complicações do novo coronavírus. A possibilidade é prevista pela determinação nacional de Justiça e também da Organização Mundial da Saúde (OMS).
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– Nós entramos com o pedido domiciliar porque é um direito que ele tem. O promotor já fez a manifestação dele e concluiu que ele realmente tem os problemas de saúde, mas se manifestou contrário à decisão. Agora fica a cargo do juiz – completa Deise.
O pedido está sob análise do juiz titular da Comarca de Joinville, Gustavo Henrique Aracheski, e deve ter devolutiva ainda nesta semana.
Atualmente, Leonardo está detido no Presídio Regional de Joinville. No ano passado, ele teve dois pedidos de habeas corpus negados. O primeiro pedido negado foi em agosto de 2019, por decisão unânime, tendo como relator o desembargador Antônio Zoldan da Veiga, da 5ª Câmara Criminal, em Florianópolis. O segundo, em novembro de 2019, foi encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas também foi negado.
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O júri popular do acusado, que iria ser realizado no dia 24 de março, teve nova data definida. Será no dia 20 de maio, no Fórum de Joinville, às 9 horas. Conforme portaria do Tribunal de Justiça, os prazos estão suspensos até o dia 30 de abril. A partir desta data, a portaria pode ser reanalisada e os prazos novamente prorrogados, havendo a possibilidade de um novo adiamento na data da audiência em detrimento da pandemia.
Como funciona a prisão domiciliar
A prisão domiciliar está prevista no artigo 117 da Lei de Execução penal (LEP) e é destinada a detentos já condenados e que estejam em regime aberto, ou se enquadrem em situações específicas, além de presos provisórios. Dentre as situações, estão os acometidos com doenças graves, maiores de 70 anos, condenados com filhos menores ou deficientes, além de condenadas gestantes.
Em 2011, entretanto, uma no Lei (12.402/2011) alterou o Código de Processo penal Brasileiro, possibilitando a modalidade aos presos provisórios sob determinadas hipóteses.
Na prática, as exceções são determinadas para cada caso. O preso deve respeitar as regras determinadas pela Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas para que mantenha o benefício da prisão domiciliar. Dentre elas, por exemplo, é preciso residir no endereço declarado e ficar dentro de casa entre as 21 horas e 5 horas, todos os dias. Em boa parte dos casos, os condenados recebem uma tornozeleira eletrônica para acompanhamento durante 24 horas.
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Relembre o caso
Gabriella Custódio Silva foi morta com um tiro por volta das 17h30min do dia 23 de julho na rua Arno Krelling, no Distrito de Pirabeiraba, na zona Norte de Joinville. Gabriella foi atingida por um disparo de arma de fogo dentro de casa, colocada no porta-malas de um Chevrolet Captiva e levada ao Hospital Bethesda.
Após deixá-la no hospital, Leonardo Natan fugiu do local. A partir da placa do veículo foi descoberto que o proprietário era o marido da vítima.